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ID
5610016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Celebrado o contrato administrativo para prestação de serviço com dedicação de mão de obra, havendo a extinção de encargo trabalhista, a lei prevê que o valor do contrato estará sujeito a

Alternativas
Comentários
  • • repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;

  • Revisão de Preço em contratos administrativos, Diferente do reajuste, a revisão não depende de previsão contratual e nem no edital licitatório. Ela pode ser atribuída a qualquer momento ao longo do contrato. _________________________________ O que é a revisão do contrato administrativo? A revisão contratual é, portanto, o meio de recompor o equilíbrio econômico-financeiro quando se está diante de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a retardar ou impedir a execução do ajustado. ________________________________
  • A questão se baseia na Lei 8.666, a qual prevê em seu art. 65, §5º:

    §5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

    Se fosse conforme a Lei 14.133, acredito que a resposta correta seria letra E (repactuação), cujo conceito o colega Artur de Melo transcreveu. A Lei 14.133 em nenhum momento utiliza a palavra "revisão" em sua redação.

  • Art. 25 da "nova 8666" (14133)

    § 8º Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:

    I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;

    II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

  • Cara, trazendo o edital as duas leis, tem que entrar com recurso em toda questão que verse sobre licitação, se o enunciado não indicar qual lei se trata.

  • Gabarito: C

  • REVISÃO

    Consiste em análise realizada ordinariamente e extraordinariamente,destinada a reestabelecer a relação original entre encargos e vantagens, independentemente de previsão contratual. Resume - se a uma comparação entre situações existentes em dois momentos distintos.

    Vale ressaltar:

    REVISÃO é diferente de REAJUSTE. reajuste se refere à àlea ordinária,já é algo esperado por exemplo: inflação.

    REVISÃO se refere à àlea extraordinária, gerado em razão de fatos supervenientes à apresentação das propostas.

    Gaba C