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Não entendi o gabarito ser a letra A.
Não deveria ser apontado como único item correto o demonstrado no item V (Está condicionada à forma de recebimento do serviço ou do bem) ???
Lei 8666/93 ; art. 62, § 4º
(...) O instrumento do contrato é facultativo nas compras com entrega imediata e integral, independente do valor.
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Eu não entendi nem a pergunta.
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Não entendi foi a pergunta
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Pelo que entendi, a explicação é a seguinte:
O art. 62, da Lei 8.666/1993 dispõe:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Tendo em vista que o critério para a seleção das modalidades TP e Concorrência, em regra, é o valor, a banca considerou que é facultada a celebração de contrato cujo valor é inferior aos limites exigidos por essas modalidades .
Caso eu esteja errada, por gentileza, corrijam.
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Esse é o grande problema quando temos duas leis de licitações em vigor e a banca sequer menciona qual delas devemos considerar para responder a questão.
Pelo gabarito a banca se baseou na nova lei (14.133/2021), vejamos:
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
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Seja pela regime da Lei 8.666/93, seja pela Lei 14.133/2021, a V deveria ter sido considerada verdadeira. QUestão anulável por falta de assertiva correta.
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O instrumento de contrato é facultado nos casos de:
a) Dispensa de licitação em função de baixo valor
b) Compras com entrega integral e imediata de bens das quais não resulte obrigação futura.
OBS sobre a alínea "b": Não importa o valor; considera-se entrega imediata a efetuada em até 30 dias da compra.
Fonte: Meus resumos a partir do material do estratégia concursos.
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Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital (ESTÁ CONDICIONADA AO VALOR DA CONTRATAÇÃO), poderá:
Foi isso que entendi, sobre o gabarito ser somente a letra A.
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serah que as bancas perderao espaco de prova com questoes sobre lei com revogacao jah programada? as instituicoes precisam forcar as bancas a questionar sobre o que vale a longo prazo...
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: REQUISITOS FORMAIS DA LEI 8.666/93
I - Em regra, formais e escritos.
II - Podem ser verbais para pequenas compras (R$ 8.800,00).
III - A formalização ocorre nas repartições interessadas ou, no caso de direitos reais sobre imóveis, nos cartórios de notas
IV - Devem ser publicados na imprensa oficial, independentemente do valor.
V - O instrumento contratual é obrigatório nos casos cujo valor se enquadre nos limites de concorrência e de tomada de preços .
VI - Caso esteja nos limites da modalidade convite pode ser celebrado por meio de carta -contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço .
VII - O instrumento de contrato é facultativo nas compras com entrega imediata e integral, independentemente do valor.
VIII - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: REQUISITOS FORMAIS DA LEI 14.133/21
I - Em regra, formais e escritos. Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
II - Podem ser verbais para pequenas compras e serviços (R$ 10.000,00).
III - Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
IV - Devem ser juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial
V - O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí -lo por outro instrumento hábil, como carta - contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I – dispensa de licitação em razão de valor; II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
VI - A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
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Acho que o pessoal ta confundindo possibilidade de SUBSTITUIÇÃO do termo do contrato por outro instrumento hábil, com possibilidade de NÃO FORMALIZAÇÃO do contrato nos casos de: § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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QUESTÃO pegou geral kkkkl e eu fui no meio da boiada kkkkk na alternativa E kkkkk
Gaba A