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ID
5610025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações e a facultatividade de formalização do termo de contrato, julgue os itens a seguir.


I Está condicionada ao valor da contratação.

II Está condicionada ao objeto.

III Está condicionada a natureza da contratada.

IV Está condicionada à possibilidade de prorrogação da vigência.

V Está condicionada à forma de recebimento do serviço ou do bem.


Assinale a opção correta. 

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito ser a letra A.

    Não deveria ser apontado como único item correto o demonstrado no item V (Está condicionada à forma de recebimento do serviço ou do bem) ???

    Lei 8666/93 ; art. 62, § 4º

    (...) O instrumento do contrato é facultativo nas compras com entrega imediata e integral, independente do valor.

  • Eu não entendi nem a pergunta.

  • Não entendi foi a pergunta

  • Pelo que entendi, a explicação é a seguinte:

    O art. 62, da Lei 8.666/1993 dispõe:

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Tendo em vista que o critério para a seleção das modalidades TP e Concorrência, em regra, é o valor, a banca considerou que é facultada a celebração de contrato cujo valor é inferior aos limites exigidos por essas modalidades .

    Caso eu esteja errada, por gentileza, corrijam.

  • Esse é o grande problema quando temos duas leis de licitações em vigor e a banca sequer menciona qual delas devemos considerar para responder a questão.

    Pelo gabarito a banca se baseou na nova lei (14.133/2021), vejamos:

    Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

    I - dispensa de licitação em razão de valor;

    II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

  • Seja pela regime da Lei 8.666/93, seja pela Lei 14.133/2021, a V deveria ter sido considerada verdadeira. QUestão anulável por falta de assertiva correta.

  • O instrumento de contrato é facultado nos casos de:

    a) Dispensa de licitação em função de baixo valor

    b) Compras com entrega integral e imediata de bens das quais não resulte obrigação futura.

    OBS sobre a alínea "b": Não importa o valor; considera-se entrega imediata a efetuada em até 30 dias da compra.

    Fonte: Meus resumos a partir do material do estratégia concursos.

  • Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.

    § 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.

    § 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital (ESTÁ CONDICIONADA AO VALOR DA CONTRATAÇÃO), poderá:

    Foi isso que entendi, sobre o gabarito ser somente a letra A.

  • serah que as bancas perderao espaco de prova com questoes sobre lei com revogacao jah programada? as instituicoes precisam forcar as bancas a questionar sobre o que vale a longo prazo...

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: REQUISITOS FORMAIS DA LEI 8.666/93 

    I - Em regra, formais e escritos.

    II - Podem ser verbais para pequenas compras (R$ 8.800,00).

    III - A formalização ocorre nas repartições interessadas ou, no caso de direitos reais sobre imóveis, nos cartórios de notas

    IV - Devem ser publicados na imprensa oficial, independentemente do valor.

    V - O instrumento contratual é obrigatório nos casos cujo valor se enquadre nos limites de concorrência e de tomada de preços .

    VI - Caso esteja nos limites da modalidade convite pode ser celebrado por meio de carta -contrato, nota de empenho, autorização de compra ou ordem de execução de serviço .

    VII - O instrumento de contrato é facultativo nas compras com entrega imediata e integral, independentemente do valor.

    VIII - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus

    CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: REQUISITOS FORMAIS DA LEI 14.133/21

    I - Em regra, formais e escritos. Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.

    II - Podem ser verbais para pequenas compras e serviços (R$ 10.000,00).

    III - Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

    IV - Devem ser juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial

    V - O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí -lo por outro instrumento hábil, como carta - contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: I – dispensa de licitação em razão de valor; II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor. 

    VI - A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. 

  • Acho que o pessoal ta confundindo possibilidade de SUBSTITUIÇÃO do termo do contrato por outro instrumento hábil, com possibilidade de NÃO FORMALIZAÇÃO do contrato nos casos de: § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • QUESTÃO pegou geral kkkkl e eu fui no meio da boiada kkkkk na alternativa E kkkkk

    Gaba A