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ID
5610034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, assinale a opção correspondente ao limite do valor de aditivos previsto no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Alteração do Contrato pode ser dar por acordo ou pode ser de forma unilateral pela Adm. Pública.

    Por acordo:

    1 - substituição da garantia;

    2 - modificação do regime de execução ou modo de fornecimento;

    3 - modificar forma de pagamento;

    4 - restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

    Unilateral:

    1 - Qualitativa

    1.1 - adequação técnica.

    2 - Quantitativa

    2.1 - acréscimo ou supressão de até 25% do valor inicial atualizado.

    2.2 - reforma de edifício ou de equipamento, o limite para acréscimos será de 50%.

  • Existem dois tipos de alteração unilateral do contrato ( qualitativas e quantitativas). Sobre as alterações quantitativas

    + ou - 25% do valor inicial atualizado do contrato;

    + 50% reforma ( edifício ou equipamento);

    Importante: não há limites para supressões (desde que resultante de acordo entre os contratantes)

    Fonte: Mapas mentais do ponto dos concursos

  • a adm. pública pode alterar o valor do projeto do contrato de acordo com seu interesse.

    sem consentimento do particular( em regra)

    25% p/ + ou -

    exceção --> reforma: até 50% do valor inicial do contrato P/ seus acréscimos.

  • Gabarito C para não.assinantes.

  • Alteração unilateral do Contrato

    (Qualitativa/Quantitativa)

    REGRA

    Para +25%

    Para - 25%(exceção ) admiti-se supressão maior por acordo entre as partes;

    CASO ESPECIAL

    Reforma edifício/equipamentos:

    Acréscimo 50%

    Fonte: Aulas do professor Herbert almeida estratégia concursos

    Gaba C

  • Letra C - Lei nº 8666/93

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    §1O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.