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ID
5610583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um dos efeitos gerados pela constituição de reservas de lucros a realizar por parte de uma sociedade anônima é o de possibilitar

Alternativas
Comentários
  • Reserva de lucros a realizar será formada com o valor dos dividendos obrigatórios que ultrapassar o lucro líquido do exercício efetivamente realizado. É uma reserva facultativa da administração; que visa caracterizar no “PL” a parcela de lucro que foi realizada economicamente, mas não foi realizada financeiramente que superou o total dos dividendos obrigatórios a distribuir.

    Esta reserva é constituída para evitar a distribuição de dividendos sobre a parcela dos lucros que ainda não foi realizada financeiramente; tem por objetivo não criar problemas financeiros para a empresa.

    A lei 6.404/76 destaca:

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    §1º Para os efeitos deste artigo, considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    I – o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial (art. 248); e

    II – o lucro, rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    https://blog.grancursosonline.com.br/coluna-futuro-fiscal-reserva-de-lucro/

  • alguém sabe a razão da alternativa B está errada?

  • Creio que o erro da letra b) seja porque a constituição da reserva de lucros a realizar não exclui os resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos. Os resultados não realizados serão considerados para o cálculo dos dividendos obrigatórios, porém isso não significa que esses valores serão de fato distribuídos. É justamente pelo fato de eles serem considerados na base de cálculos que a reserda de lucros a realizar é consituída.

  • Gabarito: Letra C

    Vou comentar apenas o motivo da letra B não ser o gabarito. A Letra C foi muito bem explicada pela colega Leticia.

    Qual é a base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório:

    • Regra (Lei 6.404/76, Art. 202, caput): parcela dos lucros estabelecida no estatuto 
    • Na omissão do estatuto (Lei 6.404/76, Art. 202, §1º):  50% do Lucro Líquido ajustado -> A campeã nas provas, decore!!!

    Como calcular o Lucro Líquido Ajustado:

    Lucro líquido do exercício (LL)

    (-) Constituição da Reserva Legal (Rl)

    (-) Constituição da Reserva de Contingência (Rc)

    + Reversão da Reserva de Contingência (RRc)

    (-) Reserva de Incentivos Fiscais (opcional) (RIf)

    + Reversão da Reserva de Incentivos Fiscais (RRIf)

    (-) Prejuízos acumulados (Prej)

    Perceba que a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR não é excluída da base de cálculo do lucro ajustado.

    E, no caso de a empresa calcular com base na parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ainda assim a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR não é ajustada na base de cálculo dos dividendos.

    Dessa forma, é incorreto afirmar que a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR possibilita a exclusão dos resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos obrigatórios. 

  • Constituída com o valor dos dividendos que não serão pagos, correspondente ao valor do excesso deles sobre o valor do lucro não realizado.

    Não é constituída pela parcela inteira dos lucros não realizados.

  • Reservas que serão excluídas da Base de cálculo dos dividendos:

    1 - Reserva Legal;

    2 - Reserva de Contingência;

     

    Reservas que podem ser excluídas da Base de cálculo dos dividendos:

    1 - Reserva de Incentivos Fiscais;

    2 - Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures.

    Veja que a reserva de lucros a realizar não entra em nenhum dos casos acima. Por isso é incorreto dizer que ela possibilita a exclusão dos resultados não realizados da base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

     

  • Bela questão! Salvem nos resumos pois, com ela, é possível matar diversas outras.

    Outra questão sobre:

    CESPE-TRT21ºREGIÃO2010) O dividendo obrigatório devido aos acionistas não pode ultrapassar o lucro líquido apurado em cada exercício. ERRADO

    COMENTÁRIOS: Será permitida a destinação do valor excedente para a constituição da reserva de lucros a realizar.

    DESSA FORMA, Pode ultrapassar sim, nesse caso, o excesso ficará na Reserva de Lucros a Realizar

    Lei n. 6.404/76, Art. 197: "No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, (...), ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício (LLE), a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar"