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ID
5611126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas de finanças públicas previstas na Constituição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    a) ERRADA, não é uma faculdade e sim obrigatoriedade: art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    b) ERRADA, não exige essa aprovação

    c) GABARITO

    d) ERRADA, art. 163 Lei complementar disporá sobre: IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    e) ERRADA, art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para  exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

  • A resposta para a alternativa "B" está no art. 167, II, CF.

  •  

    1. PPA: Estabelecerá, de forma regionalizada, as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    2. LDO: Compreenderá as METAS e PRIORIDADES da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (EC 109/21)
    • LOA: Compreende: orçamento fiscal, orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

    ART. 165, § 5º A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá:

    I  - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II  - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III  - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Justificativa da letra B, conforme esclarecido pelo colega Ricardo:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;