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ID
5611153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sabendo que em 2022 haverá eleições majoritárias e proporcionais, assinale a opção correta, em relação ao título eleitoral.  

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia explicar a letra B?

  • Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput: termo final do prazo de cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

  • Art. 91. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

  • GABARITO: LETRA B (Letra da Lei do Código Eleitoral)

    A) ERRADA, pois são 150 dias.

    Art. 91 DA LEI 9.504/97. Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinqüenta dias anteriores à data da eleição.

    Parágrafo único. A retenção de título eleitoral ou do comprovante de alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil UFIR.

    B) CORRETA (Art. 91 DA LEI 9.504/97 - mesmo fundamento da letra A)

    C) ERRADA, pois são 10 dias.

     Art. 52 do CÓDIGO ELEITORAL. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seu domicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

           § 1º O pedido de segunda via será apresentado em cartório, pessoalmente, pelo eleitor, instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira via do título.

           § 2º No caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento de segunda via, fará publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, ou por editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo o pedido, findo este prazo, se não houver impugnação.

    D) ERRADA, pois são 70 dias.

    Art. 114 DO CÓDIGO ELEITORAL. Até 70 (setenta) dias antes da data marcada para a eleição, todos os que requererem inscrição como eleitor, ou transferência, já devem estar devidamente qualificados e os respectivos títulos prontos para a entrega, se deferidos pelo juiz eleitoral.

           Parágrafo único. Será punido nos têrmos do art. 293 o juiz eleitoral, o escrivão eleitoral, o preparador ou o funcionário responsável pela transgressão do preceituado neste artigo ou pela não entrega do título pronto ao eleitor que o procurar.

    E) ERRADA, pois são 70 dias (mesmo fundamento da letra D).

  • C) Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou na em que requereu.

    §4º O pedido de segunda via formulado nos termos deste artigo só poderá ser recebido até 60 (sessenta) dias antes do pleito.

    EM SITUAÇÃO NORMAL = ATÉ 10 DIAS

  • A letra B, na minha opinião, tá errada!

    "O requerimento de transferência de domicílio eleitoral poderá ser protocolado dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição."

    É aí que está. NÃO PODE! A lei diz "NENHUM requerimento de inscrição eleitoral..." - NENHUM, então DENTRO dos 150 dias não pode.

    A afirmativa B diz que requerimento PODERÁ ser protocolado DENTRO dos 150 dias.

  • Apesar de a alternativa B afirmar exatamente o oposto do Art. 91 da Lei 9.504/97, a questão não foi anulada pela banca.

  • Nossa, há erro claro de português na assertiva B. O certo era dizer até 150 dias antes das eleições.

  • Se um requerimento não pode ser recebido nos 150 dias anteriores, como que alguém poderá protocolar algo que não poderá ser recebido depois do protocolo????? Acho que pro CESPE algo pode ser recebido antes de ser protocolado.........Essa era a única que eu tinha certeza absoluta que tava errada, kkkkkk....misericórdia.