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ID
5611180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que alguém, em uma empresa, tenha cometido um ato infracional contra a legislação tributária. Nessa situação, a responsabilidade depende 

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante n. 24 do STF: não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo

  • CTN:

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    A materialidade está relacionada com configuração do próprio fato descrito na norma.

    Gab: E

  • É uma leitura a contrario sensu do artigo 136 do CTN, já que a questão fala em "DEPENDE" e o dispositivo citado fala em "INDEPENDE":

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária INDEPENDE da intenção do agente (LETRA A) ou do responsável e da efetividade (LETRA C), natureza (LETRA D) e extensão dos efeitos do ato (LETRA B).

    Logo, a materialidade do ato (LETRA E) é a resposta correta.

  • Gabarito: letra E

    A) ERRADO: CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    B) ERRADO: CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    C) ERRADO: CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    D) ERRADO: CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    E) CERTO:

    • CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. [materialidade do ato]
    • Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
  • fui por exclusão nunca vi em nenhum lugar antes