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Art. 162. O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
§ 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.
§ 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
§ 3º O crédito pagável em estampilha considera-se extinto com a inutilização regular daquela, ressalvado o disposto no artigo 150.
§ 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.
§ 5º O pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em estampilha.
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Questão Anulada
Mais de um item correto:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.
Art. 162. O pagamento é efetuado:
§ 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.
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Qual o erro da C e da D.?
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????
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É sério isso?
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Também não entendi o porque dos itens "C" e "D" .... porque estão errados???? alguém pode explicar o fundamento da BANCA???? ou o examinador não tem mãe e o coração é peludo???
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Entendi foi nada
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É o quê, menino?
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CTC - Código Tributário do Cespe
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Certamente o enunciado foi elaborado incorretamente. O gabarito corresponde a hipótese em que a ação de repetição de indébito é INcabível.
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C e D flagrantemente CORRETAS. Questão anulável. Se não for, mais uma ilegalidade cometida em concursos públicos.
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Repetição de indébito é o direito assegurado, nos termos do art 165 do CTN, que o contribuinte possui de pleitear a recuperação total ou parcial dos valores já pagos, de forma duplicada ou indevida, ao FISCO, independentemente da modalidade de pagamento.
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O CTN de alguém esta errado, ou o meu ou o do CESP.
A assertiva "c" é cópia integral de parte do art. 165, I, (pelo menos do meu CTN): "pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável".
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QUESTÃO ANULADA, conforme sessão realizada em 23/02/2022.
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A questão foi anulada na sessão pública (https://www.youtube.com/watch?v=EtCG9IZ5aMM) por existirem duas respostas corretas.
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Quando vc erra acertando.
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O "gente boa" do examinador recebe uma fortuna para elaborar uma avaliação e ainda faz uma lambança dessa. Isso é CEBRASPE.
Questão cota fraude.