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ID
5611189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do Código Tributário Nacional, a ação de repetição de indébito é cabível se

Alternativas
Comentários
  •        Art. 162. O pagamento é efetuado:

           I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;

           II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.

           § 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.

           § 2º O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.

           § 3º O crédito pagável em estampilha considera-se extinto com a inutilização regular daquela, ressalvado o disposto no artigo 150.

           § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

           § 5º O pagamento em papel selado ou por processo mecânico equipara-se ao pagamento em estampilha.

  • Questão Anulada

    Mais de um item correto: 

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

           I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

           II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

           III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

            Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

           Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

           Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

    Art. 162. O pagamento é efetuado:

     § 4º A perda ou destruição da estampilha, ou o erro no pagamento por esta modalidade, não dão direito a restituição, salvo nos casos expressamente previstos na legislação tributária, ou naquelas em que o erro seja imputável à autoridade administrativa.

  • Qual o erro da C e da D.?

  • ????

  • É sério isso?

  • Também não entendi o porque dos itens "C" e "D" .... porque estão errados???? alguém pode explicar o fundamento da BANCA???? ou o examinador não tem mãe e o coração é peludo???

  • Entendi foi nada

  • É o quê, menino?

  • CTC - Código Tributário do Cespe

  • Certamente o enunciado foi elaborado incorretamente. O gabarito corresponde a hipótese em que a ação de repetição de indébito é INcabível.

  • C e D flagrantemente CORRETAS. Questão anulável. Se não for, mais uma ilegalidade cometida em concursos públicos.

  • Repetição de indébito é o direito assegurado, nos termos do art 165 do CTN, que o contribuinte possui de pleitear a recuperação total ou parcial dos valores já pagos, de forma duplicada ou indevida, ao FISCO, independentemente da modalidade de pagamento.

  • O CTN de alguém esta errado, ou o meu ou o do CESP.

    A assertiva "c" é cópia integral de parte do art. 165, I, (pelo menos do meu CTN): "pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável".

  • QUESTÃO ANULADA, conforme sessão realizada em 23/02/2022.

  • A questão foi anulada na sessão pública (https://www.youtube.com/watch?v=EtCG9IZ5aMM) por existirem duas respostas corretas.

  • Quando vc erra acertando.

  • O "gente boa" do examinador recebe uma fortuna para elaborar uma avaliação e ainda faz uma lambança dessa. Isso é CEBRASPE.

    Questão cota fraude.