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ID
56113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, na forma da Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens subseqüentes.

Conforme determina a lei geral do processo administrativo no âmbito da União, a atuação da administração pública deve ser feita de acordo com a lei e com os atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, não sendo considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo

Alternativas
Comentários
  • A resposta não colidiria com o princípio da legalidade? Peço ajuda.Obrigado.
  • Respondendo ao colega, acredito que não, pois as decisões jurisprudenciais, em geral, não são legiferantes, mas apenas interpretadoras da lei. A doutrina também apresenta interpretações dos dispositivos legais. Além disso, a motivação de decisões administrativas certamente fica melhor fundamentada quando embasada também na doutrina e na jurisprudência, as quais, aliás, também são fontes, ao que eu me lembre, do Direito Administrativo.
  • O erro encontra-se justamente na segunda parte da afirmação: "não sendo considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo".A própria lei 9.784/99, ao tratar da Motivação dos Atos, faz referência à jurisprudência. Confiram seu teor: "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: ...VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;"A presente lei fala ainda em "atuação conforme o Direito" e em "Princípio da Legalidade". Lembremos que a Doutrina e a Jurisprudência são fontes do Direito, logo as mesmas não poderiam ser excluídas da interpretação do Poder Executivo: "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da LEGALIDADE, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:I - atuação conforme a lei e o DIREITO;"
  • As ações no controle de constitucionalidade, p. ex., as ADIN's (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que são julgadas pelo STF têm efeito erga omnes (contra todos), e se estedem inclusive à Administração Pública (direta e indireta), nas esferas (Federal, Estadual e Municipal), o que enseja exemplo de que o entendimento jurisprudencial que teria aplicação obrigatória à ADM Pública.
  • Vale a pena ressaltar que a Administração deve se submeter às Súmulas Vinculantes. Vejamos: Art. 64-A. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Professor Edson Marques:

    Conforme o artigo 2o, parágrafo único, inciso I, da Lei 9784/99, a Administração Pública na condução do processo administrativo deve atuar em conformidade com a Lei e o Direito.

    Todavia, devemos lembrar que a jurisprudênca e o entedimento doutrinário também são fontes administrativas.

    Nesse sentido, o próprio art. 50 da Lei 9784/99 determina que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando, por exemplo, deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

    BONS ESTUDOS!

  • A interpretação da lei, no direito administrativo, é feita com base base na fonte primária (a lei, propriamente dita) e nas fontes secundárias (jurisprudência, doutrina, costumes e princípios gerais de direito). De modo geral, apenas quando não houver texto de lei tratando de determinada matéria, é que se pode valer da fonte secundária para interpretação da lei.

  • Enunciado: Conforme determina a lei geral do processo administrativo no âmbito da União, a atuação da administração pública deve ser feita de acordo com a lei e com os atos regulamentares editados pelo Poder Executivo, não sendo considerados o entendimento doutrinário nem o jurisprudencial, pois esses são formas de interpretação estranhas ao Poder Executivo
    Gabarito: ERRADO.
    Justificativa: A própria Lei 9.784/99 assim prevê:
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    I - atuação conforme a lei e o Direito;
    Portanto, doutrina e jurisprudência estão inseridos na idéia do DIREITO.
  • Súmulas Vinculantes do STF vinculam a administração pública. 
    9784 Art. 56 § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.