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Gab: E
Lei 8.429/92
Art. 12. (...)
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos
CONTRA OS PRINCÍPIOS
- pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos
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Não confundam as penas do artigo 11 com as do 9° e 10°.
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De acordo com a nova LEI DE IMPROBIDADE - (Lei 14230/2021). Vejamos:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
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Art. 12 - III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
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Redação da nova legislação:
Art. 12, III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de
multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
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Agora tentar contra princípios:
- NÃO PERDE BENS
- NÃO PERDE O CARGO
- NÃO SUSPENDE DIREITOS!!!
APENAS:
MULTA ATÉ 24X A REMUNERAÇÃO
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PROIBIDO CONTRATAR/RECEBER BENEFÍCIO ATÉ 4 ANOS
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Gab. E. Ato que atenta contra os Princípios:
- proibição de contratar: até 4 anos
- multa civil: 24 x valor da remuneração
- não tem suspensão de direitos políticos
- não tem perda da função pública
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Tabelinha:
---- SUSP. DIR. POLÍTICOS ---- MULTA ----- PROIB. DE CONTRATAR ---- PERDA DA FUN. PÚB.
ENRIQ. 14 anos acréscimo 14 anos ✓
ERÁRIO 12 anos dano 12 anos ✓
PRINCÍPIOS X 24x remuneração 4 anos X
Fonte: Lucas
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Lembrando que se tiver dando efetivo haverá a pena de ressarcimento integral do dano.
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De acordo com a nova LEI DE IMPROBIDADE - (Lei 14230/2021).
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
Art. 12 - III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos
CONTRA OS PRINCÍPIOS
- pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos
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De acordo com a nova LEI DE IMPROBIDADE - (Lei 14230/2021).
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
Art. 12 - III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos
CONTRA OS PRINCÍPIOS
- pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos
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De fato, essa conduta configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, de acordo com o art. 11, inciso VI, da LIA:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;
Beleza. Mas a questão pergunta sobre as sanções às quais o sujeito que praticou essa conduta está sujeito.
Pois bem. O agente responsável pelo ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública pode sofrer as seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, III):
· Ressarcimento integral do dano, se houver da efetivo;
· Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
· proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 anos.
Importante notar que não haverá as seguintes sanções:
• Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
• Perda da função pública;
• Suspensão dos direitos políticos.
Agora vamos rapidamente analisar as alternativas:
a) ERRADA. Para o agente que praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública não haverá sanção de perda da função pública, perda de bens ou valores obtidos ilicitamente, suspensão de direitos políticos.
b) ERRADA. Também poderá haver sanções de ressarcimento integral do dano, se houver dano efetivo, e proibição de contratar com o poder público. Assim, o agente estará sujeito exclusivamente à sanção de multa.
c) ERRADA. Como vimos, não haverá sanções de perda de bens ou valores obtidos ilicitamente e de suspensão de direitos políticos.
d) ERRADA. Esse agente não estará sujeito à sanção de suspensão de direitos políticos.
e) CORRETA. O agente que praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública estará sujeito às sanções de multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Vale ressaltar que o agente também estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, mas isso só se houver dano efetivo. Por isso, podemos relevar o fato de que a alternativa afirma que o agente estará sujeito “apenas” às sanções mencionadas. Essa, de fato, era a melhor alternativa a se marcar.
Gabarito: E
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- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos
CONTRA OS PRINCÍPIOS
- pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos
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- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos
CONTRA OS PRINCÍPIOS
- pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos
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se voce souber que nao há perda de direitos políticos nas infrações que atentem contra os princípios, voce mata a questão.