CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESOLUÇÃO N° 230, DE 8 DE JUNHO DE 2021. 4/6
Art. 4º O diálogo intercultural deve abranger os princípios da informalidade,
presença física e tradução intercultural.
§ 1º A informalidade consiste na aproximação e no estabelecimento de
vínculos com os povos e comunidades tradicionais da área de atuação do órgão, por
meio de uso de linguagem acessível e informação clara acerca de suas atribuições, bem
como escuta permanente sobre as demandas dos grupos.
§ 2º A presença física corresponde à adoção de uma rotina periódica de visitas
aos territórios para o acompanhamento de demandas e apresentação de informações,
sem prejuízo da realização de reuniões na sede do órgão para a mesma finalidade ou
casos urgentes.
§ 3º A tradução intercultural consiste na adoção dos meios necessários para
facilitar o diálogo e permitir a compreensão da linguagem ou dos modos de vida dos
grupos, valendo-se, quando necessário, de intérpretes, da antropologia e de outras áreas
do conhecimento para a identificação de especificidades socioculturais dos grupos.