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ID
5611330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as atribuições do conselho tutelar incluem

Alternativas
Comentários
  • Crianças e adolescentes em SITUAÇÃO DE RISCO e ATO INFRACIONAL PRATICADO POR CRIANÇA: o Conselho Tutelar pode aplicar todas as medidas do artigo 101, EXCETO inclusão em programa de acolhimento familiar e colocação em família substituta.

    Atender e aconselhar pais ou responsáveis: o Conselho Tutelar pode aplicar todas as medidas do art. 129, EXCETO perda da guarda, destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar.

  • Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    Gabarito: E

  • N minha interpretação, o erro da alternativa C não está na vedação do Conselho Tutelar em promover o acolhimento institucional, porquanto o conselho apenas não pode promover a inclusão da criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar assim como a colocação em família substituta (art. 101, VIII e IX do ECA). Lembrando que o Conselho Tutelar pode, em casos urgentes, colocar a criança ou o adolescente em acolhimento institucional na entidade de acolhimento, e esta deverá realizar a comunicação em até 24 horas à autoridade competente.

    Na verdade erro está na afirmação de que cabe ao Conselho Tutelar a implementação da medida estabelecida pela autoridade judiciária para o adolescente autor de ato infracional, tal como o acolhimento institucional.

    quando na verdade o art. 112, VII prevê que são medidas socioeducativas aplicáveis aos adolescentes qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI, não compreendendo, portanto, como medida socioeducativa o acolhimento institucional, vejamos:

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

  • Macete para complementar o comentário da colega "O Conselho Tutelar pode aplicar QUASE todas as medidas do art. 101, ECA, exceto as previstas nos incisos VIII (acolhimento familiar) e IX (colocação em família substituta), que necessitam de intervenção do Poder Judiciário" - justiça da infancia e juventude

  • Complementando

    Art. 132, ECA - Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.