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GABARITO B
Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.
Atuação do MP:
- Direitos DIFUSOS: SIM. O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito difuso (o MP sempre possui representatividade adequada).
- Direitos COLETIVOS (stricto sensu): SIM. O MP está sempre legitimado a defender qualquer direito coletivo (o MP sempre possui representatividade adequada).
- Direitos INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:
- Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor)
- Se esses direitos forem disponíveis: DEPENDE O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).
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SERVIÇOS DE RELEVANCIA PUBLICA: Promove as garantias constitucionais de Dirieto a saude e educação. Não são mantidos pelo Estado diretamente, mas presyados por particilares, são importantes pra sociedade. Nesse sentido, o MP deve atuar em defesa dos interesses sociais ounseja, como defensor social.
REsp 929.792/SP "promover Ação Civil Pública ou Coletiva para tutelar não apenas direitos difusos ou coletivos de consumidores, mas também direitos individuais homogêneos, inclusive quando decorrentes da prestação de serviços públicos. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado
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Tema 471 de repercussão geral do STF:
Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.
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REsp 1.331.690 - RJ. O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.