GAB. B - artigos da Lei 9.433/97
A) A água é bem de domínio público de natureza limitada e sem valor econômico mensurável.
Art. 1º. A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
B) O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
C) A gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada, estando sujeita ao regime de outorga a extração de água de aquífero subterrâneo, salvo se destinada para o consumo final.
Art. 1º. A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;
D) São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, entre outros, a gratuidade pelo uso de recursos hídricos e o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os seus usos preponderantes.
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;
E) Em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos deve atender o consumo humano e a produção de alimentos básicos.
Art. 1º. A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;