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ID
5611387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n.º 12.305/2010 estabelece uma série de princípios aplicáveis à Política Nacional de Resíduos Sólidos. Assinale a opção que apresenta o princípio que tem o objetivo de premiar aquelas pessoas que prestam serviços ambientais para a coletividade. 

Alternativas
Comentários
  • GAB. A

    A) princípio do protetor-recebedor 

    Art. 6º, Lei 12.305/10. São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

    É a outra face da mesma moeda que contém o princípio poluidor-pagador. Se por um lado é preciso internalizar os danos ambientais a quem os causa (poluidor-pagador), por outro, é também necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente (protetor-recebedor) com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas.

    B) princípio do desenvolvimento sustentável

    O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações (STF, ADI/MC 3.540).

    C) princípio da cooperação

    É um princípio fundamental do procedimento do direito ambiental e expressa a ideia de que para a solução dos problemas do ambiente deve ser dada especial ênfase à cooperação entre o Estado e a Sociedade através da participação dos diferentes grupos sociais na formulação e execução da política do ambiente.

    D) princípio do usuário-pagador

    Art. 4º, Lei 6.938/81. A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    E) princípio do controle social

    A definição, como princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, da “cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade”, e do “direito da sociedade à informação e ao controle social” (art. 6º, inc. V e X, Lei 12.350/10).

  • GAB: A

    • PROTETOR-RECEBEDOR - É a outra face da mesma moeda que contém o Princípio do Poluidor-pagador. Se por um lado é preciso internalizar os danos ambientais a quem os causa, por outro, é também necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protegem o meio ambiente (Protetor-recebedor) com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas. Assim, em aplicação a esse princípio, deve haver uma espécie de compensação pela prestação dos serviços ambientais em favor daqueles que atuam em defesa do meio ambiente, como verdadeira maneira de se promover a justiça ambiental, [...]. Além de benefícios financeiros diretos a serem pagos pelo Poder Público, também é possível a concessão de créditos subsidiados, redução de base de cálculo e alíquotas de tributos, ou mesmo a instituição de isenções por normas específicas. Vale ressaltar que o Princípio do Protetor-recebedor tem previsão expressa no ordenam ento jurídico brasileiro, no artigo 6.°, da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sinopses para Concursos - v.30 - Direito Ambiental / Frederico Amado - Salvador: Editora JusPodivm, 2020.
  • De acordo com Terence Dorneles Trennepohl:

    "No momento legislativo atual, uma forte tendência de moralização, que não se apresenta sob a forma de leis punitivas, mas frequenta o cenário da legislação sob as formas de recompensa às condutas racionais e consoantes à ordem e à moral, ao justo e ao certo". nesse sentido, a Lei 14.119/21.