-
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA D
LCE nº 51/2008
Art. 52. A Ouvidoria do Ministério Público, vinculada administrativamente ao Procurador Geral de Justiça, será por ele regulamentada, mediante aprovação do Colégio de Procuradores.
-
Pra quem vai fazer o MPRJ que se aproxima: O Ouvidor será nomeado, pelo Procurador-geral de Justiça, dentre membros do Ministério Público com mais de 10 (dez) anos de carreira.
-
Apenas para pontuar a diferença em relação à lei orgânica do MPSC:
Art. 84 da LC 738: "O Ouvidor, ocupante de cargo do mais elevado grau da carreira, será nomeado pelo Procurador-Geral de Justiça, dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado igual procedimento."
-
não achei ouvidor na LC 75/93