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Na própria conceituação do segurado especial, a Lei já garante a possibilidade de “auxílio eventual de terceiros“. Isso quer dizer que sim, o segurado especial pode ter empregados. Claro, desde que sejam eventuais, isto é, não permanentes.
7o O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou de trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença.
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Por que não é a letra C?
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§ 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, CONTRIBUIRÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE UMA ALÍQUOTA sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
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ALTERNATIVA CORRETA - LETRA C
Art. 12 da Lei 8.212/1991:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
§ 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
§ 8o O grupo familiar poderá utilizar-se de empregados contratados por prazo determinado ou trabalhador de que trata a alínea g do inciso V do caput deste artigo, à razão de no máximo 120 (cento e vinte) pessoas por dia no ano civil, em períodos corridos ou intercalados ou, ainda, por tempo equivalente em horas de trabalho, não sendo computado nesse prazo o período de afastamento em decorrência da percepção de auxílio-doença.
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Sobre o erro da alternativa D (individual):
Lei 8.212:
Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:
I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
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Então no caso a Cleide, filha da companheira de Antônio não faz parte da família? Então conclui-se que ela entra como contratação de empregados permanentes? Pq o anúncio diz q ela trabalha a anos na produção, mas não diz se neste momento de seu trabalho ela reside com eles.
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Cleide não é considerada segurada especial em regime de economia familiar, uma vez que enteada não entra no rol de segurados especiais previsto na Lei n.º 8.213/1991. É SEGURADA ESPECIAL*
B
Os proprietários de áreas com mais de um módulo rural não podem ser caracterizados como segurados especiais em regime de economia familiar, mesmo que suas propriedades sejam exploradas em regime de economia familiar. até 4 (quatro) módulos
C
A contratação de empregados permanentes para ajudar na criação das vacas e na produção dos queijos descaracterizaria o regime de economia familiar. CORRETO
§ 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família éindispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condiçõesde mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
D A contribuição dos segurados especiais em regime de economia familiar é individual para cada membro da família.
E Cleide não terá direito ao salário-maternidade, ainda que comprove o exercício da atividade rural nos doze meses anteriores ao nascimento do seu filho.
III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII docaput
do art. 11 e o art. 13 destaLei: 10 (dez) contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei; e(Redaçãodada pela Lei nº 13.846, de 2019)
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Quando se trata de alternativas, se assinala a mais correta. No caso C, mas se Cleide comprovar 12 meses de S.E ela tem direito!!! Ta certo que a legislação diga 10 mas se fosse no estilo C ou E estaria errado???
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Na questão está subentendido que ela precisa de empregados permanente
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Complementando a Letra E:
Cleide é enteada de Antônio, logo, se enquadra na condição de segurada especial e tem direito ao salário maternidade.
Lei 8.212, art. 12, § 7o Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.
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A)Cleide não é considerada segurada especial em regime de economia familiar, uma vez que enteada não entra no rol de segurados especiais previsto na Lei n.º 8.213/1991.
ERRADO
Lei 8212
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.
B) Os proprietários de áreas com mais de um módulo rural não podem ser caracterizados como segurados especiais em regime de economia familiar, mesmo que suas propriedades sejam exploradas em regime de economia familiar.
ERRADO
Lei 8212
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais
C) A contratação de empregados permanentes para ajudar na criação das vacas e na produção dos queijos descaracterizaria o regime de economia familiar.
CERTO
Lei 8212
Art 12
VII
§ 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.
D) A contribuição dos segurados especiais em regime de economia familiar é individual para cada membro da família.
ERRADO
Lei 8212
Art 12
VII
§ 1o Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes
E) Cleide não terá direito ao salário-maternidade, ainda que comprove o exercício da atividade rural nos doze meses anteriores ao nascimento do seu filho.
ERRADO
Decreto 3.048
Art. 93
§ 2o Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Questão cabe recurso, pois em nenhum momento a mesma diz que Cleide contratou empregados permanentes.