SóProvas


ID
5611543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na ação em que houver pedido subsidiário, o valor da causa será

Alternativas
Comentários
  • Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

  • Gabarito letra C

    - quando há cumulação de pedidos: soma dos valores de todos eles (art. 292, VI)

    - quando há cumulação de pedidos alternativos: o de maior valor (art. 292, VII)

    - quando há cumulação de pedidos subsidiários: valor do pedido principal (art. 292, VIII)

  • Pelo visto, o cebraspe gosta dessa questão, pois é a terceira vez que vejo em concursos diferentes. Vejam a questão 960741 , por exemplo, do concurso para juiz do TJ-BA.

  • VALOR DA CAUSA:

     -   CUMULATIVOS:   Soma de todos os pedidos.

    -  ALTERNATIVOS:     Maior valor.

    -  SUBSIDIÁRIOS:      Valor do pedido principal.

    - AÇÃO DE COBRANÇA:      Valor do principal + juros vencidos + penalidades.

    -  AÇÃO DE ATO JURÍDICO:       Valor do ato ou valor da parte controvertida do ato.

    -  AÇÃO DE ALIMENTOS:       Valor de 12 prestações mensais.

    -  AÇÃO DE DIVIS./DEMAR./REIVIN.:         Valor de avaliação da área ou do bem.

    -  AÇÃO INDENIZATÓRIA:        Valor pretendido (inclusive dano moral).

    *PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS: Valor de umas e outras.