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ID
5611630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar n.º 59/2005 do estado do Piauí, compete ao defensor público-geral

I aplicar a membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na forma da lei, sanções disciplinares, inclusive as de demissão e cassação de aposentadoria.

II dirimir conflitos e dúvidas de atribuições entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

III organizar o concurso para provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

IV informar, conscientizar e motivar a população carente, até mesmo por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e suas garantias fundamentais.

V manifestar-se pela confirmação ou não na carreira do defensor público de 1.ª categoria, ao final do estágio probatório deste.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Compete ao Defensor Público-Geral, além de outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei ou que forem inerentes ao seu cargo: (...)

    VI - dirimir conflitos e dúvidas de atribuições, entre órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado; 

    IX - aplicar sanções disciplinares aos membros da Defensoria Publica do Estado, na forma da lei, salvo a de demissão e cassação de aposentadoria

    XVI - informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais; 

    XXVII - confirmar ou não na carreira do Defensor Público de 1ª Categoria, ao final de seu estágio probatório, ouvido o Conselho Superior.

  • Complementando:

    GAB B

    Compete ao Conselho Superior:

    • Alternativa III: organizar o concurso para provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública
    • Alternativa V: manifestar-se pela confirmação ou não na carreira do Defensor Público de 1ª Categoria, ao final de seu estágio probatório.

    Art. 17. Compete ao Conselho Superior, além de outras atribuições:

    I - organizar as listas de promoção por antigüidade e por merecimento;

    II - aprovar a lista anual de antigüidade, bem como julgar as reclamações dela interpostas pelos interessados;

    III - atualizar a lista de antigüidade dos membros da Defensoria Pública na data da ocorrência de vaga;

    • IV - organizar o concurso para provimento de cargos na carreira da Defensoria Pública;

    V - opinar nas representações oferecidas contra membros da Defensoria Pública, quando solicitado o seu pronunciamento pelo Defensor Público-Geral e pelo Corregedor;

    VI - recomendar as medidas necessárias ao regular funcionamento da Defensoria Pública, a fim de assegurar o seu prestígio e a plena consecução de seus fins;

    VII - regular a forma pela qual será manifestada a recusa à promoção;

    VIII - propor ao Defensor Público Geral, sem prejuízo da iniciativa deste, a aplicação de penas disciplinares;

    IX - representar ao Defensor Público Geral sobre qualquer assunto que interesse à organização da Defensoria Pública ou à disciplina de seus membros;

    X - pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo Defensor Público Geral;

    • XI - manifestar-se pela confirmação ou não na carreira do Defensor Público de 1ª Categoria, ao final de seu estágio probatório;

    XII - elaborar o seu Regimento Interno e o Regimento da Instituição, e demais normas necessárias à disciplina e regular funcionamento da Defensoria Pública do Estado;

    XIII - julgar, em grau de recurso, os processos disciplinares de membros da Defensoria Pública;

    XIV - elaborar a lista tríplice destinada a promoção por merecimento;

    XV - elaborar a lista sêxtupla, entre os Defensores Públicos de Categoria Especial, para a escolha do Corregedor-Geral da Defensoria Pública;

    XVI - recomendar correições extraordinárias;

    XVII - desempenhar outros encargos conferidos por lei.

    Parágrafo Único As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo as hipóteses legais de sigilo.