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Conforme Lei 9784/99, decai em cinco anos o direito da Administração Pública em anular seus atos administrativos:Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
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Não ficou claro para mim..Ainda que o TCU tenha impugnado antes dos cinco anos, a questão fala que apenas em 10/9/2007, o TCU determinou a anulação, daí já se teria passado 5 anos,pois o início da gratificação foi em 2/9/2002. A lei fala do período de 5 anos para anular os atos..Conta o periódo em que este foi apenas impugnado??
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Sim, qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação a validade do ato considera-se exercício do Direito de anular (art. 54, §2º, da Lei 9.784/99)
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conta a partir de 2/09/2002.de quando começou a receber
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Correto. De fato, não ocorreu a decadência do direito da administração anular a gratificação porque esta, que havia sido concedida a partir de 02/09/2002, foi impugnada pelo TCU em 5/10/2006, portanto, antes da decadência. E, conforme o disposto no parágrafo segundo do art. 53 da Lei 9.784, considera-se exercício do direito de anular, qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
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Complementando os excelentes comentários dos colaboradores acima, esse artigo ratifica o gabarito:
COMPETE AO TCU ( ART. 71 CF/88):
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
No caso da questão em tela, como causa prejuízo ao ERÁRIO PÚBLICO compete ao TCU julgar...Quanto à decadência já foi brilhantemente exposto pelos demais colaboradores.
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Acredito que, a partir do momento em que o TCU impugna o ato em 05/10/2006, opera-se a suspensão da decadência.
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Lei nº 9.784/99 - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
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Acerca do processo administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Considere a seguinte situação hipotética. Lúcia, servidora pública federal, passou a receber uma gratificação na sua remuneração mensal em 2/9/2002. Em 5/10/2006, essa parcela remuneratória foi impugnada pelo TCU. Em 10/9/2007, o TCU determinou ao órgão de origem de Lúcia que anulasse imediatamente o ato concessivo daquela gratificação, o que ocorreu em 30/9/2007. Nessa situação, não ocorreu a decadência do direito da administração em anular o referido ato.