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I - Para os efeitos da Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
►Correto, conforme art. 5° da lei 11340/06 (Lei Maria da Penha)
II - Para os efeitos da Lei, apenas configura violência doméstica contra a mulher a ação praticada pelo marido, no espaço restrito do âmbito familiar.
►Incorreto, a violência contra a mulher também compreende aquilo que está no art.5° paragrafo lll da Lei Maria da Penha, o qual diz:
- IlI - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
III - A política pública que visa a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não governamentais.
►Correto, conforme Art. 8° da Lei 11340/06 (Lei Maria da Penha).
IV - Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o Delegado poderá suspender a posse de armas do agressor, sendo vedadas, sempre, medidas arbitrárias como o afastamento do lar, pelo princípio constitucional de proteção da família.
►Incorreto, mais da metade da questão está equivocada, porem vai uma observação que poderia pegar muitos numa questão como essa. A lei 11340 em seu artigo 22 paragrafo l diz que:
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
- I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente
Apenas l e lll estão corretos.
GAB D
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GABARITO - D
Complementando o excelente comentário do colega Lucas Veras:
Sobre a "IV": Quem suspende a posse de armas é o JUIZ, não o DELEGADO. Ademais, a medida de afastamento do lar não é ARBITRÁRIA, como aduz a opção, e sim uma POSSIBILIDADE do juiz decretá-la, para a própria segurança da mulher ofendida. Isto posto: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
I- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 5º, caput: “Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...)”.
II- Incorreta. Configura violência doméstica contra a mulher a ação praticada no âmbito da unidade doméstica; no âmbito da família; e em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Art. 5º, Lei 11.340/06: "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.
III- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06 em seu art. 8º, caput: “A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes: (...)”.
IV- Incorreta. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz, e não o delegado, poderá suspender a posse ou restrição do porte de armas, bem como determinar o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. Art. 22, Lei 11.340/06: "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I e III estão corretas).