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ID
56122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens
a seguir.

Se um indivíduo pretende tomar posse e entrar em exercício em cargo público efetivo no âmbito do STJ, nesse caso, como não se trata de cargo em comissão, ele não estará obrigado a fornecer a declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Alternativas
Comentários
  • Por força da Lei 8429/92, o agente público deve apresentar declaração de bens quando da posse no serviço público. O enunciado da questão se refere a agente público ao mencionar de que não é cargo em comissão. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente
  • Complementando:Lei n° 8.429:Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º Será punido com a PENA DE DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se RECUSAR A PRESTAR DECLARAÇÃO DOS BENS, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA....
  • errado

    Como se trata de servidor público efetivo, a entrega da declaração é obrigatória.
  • Declarações exigidas para a posse:

    a) Declaração de bens que compõe o patrimônio do servidor;

    b) Declaração de que não vai acumular ilegalmente cargo, emprego ou função pública na Adm. Direta, Indireta, dos três poderes, dos quatro entes federativos.

    Fonte: anotações da aula de Dir. Adm. Prof. Emerson Caetano, Brasília-DF

  • Imposição legal estatuída no art. 13da Lei Federal 8429/92; a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente, bem como deve ser atualizada anualmente, ainda que não haja qualquer mudança na situação patrimonial do servidor a fim de efetivar o controle da evolução patrimonial do mesmo. Importante frisar também que as declarações devem ser tratadas com a devida discrição, posto serem informações sigilosas e que não devem ser dadas, sem motivo específico, ampla publicidade de seu conteúdo. A própria lei excetua os objetos e utensílios de uso doméstico, ou seja, não há necessidade de declarar objetos do lar e/ ou de valor reduzido. Em substituição à declaração obrigatória, bem como às devidas atualizações, o agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal (art. 13, §4º).  ). O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 13, §3º).
  • Em momento alguma lei fala em servidor ocupante de cargo efetivo. (inclusive a única vez que a lei fala em "efetivo" é na parte relativa à prescrição, art. 23, II)

    Diante disso, me corrijam se eu tiver errado, não faz diferença se o cargo é de provimento efetivo (ou seja, é necessário concurso para ser provido) ou em comissão (declarado em lei de livre nomeação e exoneração) para que seja necessária a declaração de bens.

  • O caput do art. 13 refere-se ao momento ingresso do agente público. E é lato sensu em termos de tangência ao efetivo e ao temporário ou não efetivo. 
  • A DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES FICARÁ CONDICIONADO A QUALQUER UM QUE EXERÇA FUNÇÃO PÚBLICA, POIS CORRE O RISCO DE SE ENRIQUECER ILICITAMENTE.




    GABARITO ERRADO
  • Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     


    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.