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ID
5612494
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município YYZ cresceu muito nos últimos anos, o que atraiu investimentos, membros do setor industrial e comercial, bem como acirrou a concorrência política durante as eleições. Com o intuito genuíno de evitar que a corrupção se institucionalizasse no Município YYZ, a exemplo dos Municípios do Rio de Janeiro e São Paulo, o Poder Público da municipalidade resolveu criar mecanismos para reforçar o controle externo do Legislativo local, criando um Tribunal de Contas Municipais, inserido em sua própria estrutura, sediado em um antigo prédio público na cidade. Considerando as normas constitucionais sobre organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa que apresentar uma conclusão correta quanto à atitude do Poder Público Municipal para reforçar o controle externo.

Alternativas
Comentários
  • Tribunal de Contas Municipal = não é possível

    Tribunal de Contas dos Municípios = é possível

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Tribunais de Contas. Vejamos:

    “Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”

    Importante salientar que a Constituição Federal proíbe a criação de novos Tribunais de Conta Municipais, no entanto, os já existentes (Tribunal de Contas do Município de São Paulo e do Rio de Janeiro) possuem permissão constitucional para continuar existindo.

    Além disso, a proibição é da criação por parte dos Municípios, no entanto, não há proibição acerca da instituição de órgão, Tribunais ou Conselhos, pelos Estados, com jurisdição sobre as contas municipais. Assim, um novo Tribunal de Contas Municipal não é possível, mas um novo Tribunal de Contas dos Municípios é possível, pois seria criado pelo Estado.

    Supremo Tribunal Federal no teor na ADI 687:

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). (ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.)

    Desta forma:

    A. CERTO. A despeito da atitude correta em tentar proteger o erário público, não é possível a criação de Tribunal de Contas Municipal por haver vedação constitucional expressa.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

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  • Gabarito: A

    (...) A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (...) incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).

    Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios - embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) - atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. (...)

    STF. Plenário. ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 02/02/1995.