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ID
5612956
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    O Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, enquanto permanecerem detidas. É seu dever mantê-las em condições carcerárias com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir danos que daí decorrerem (RE 580252, Relator p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/02/2017).

    Fonte: buscadordizerodireito

  • A adoção de políticas públicas para inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Errado. Ao contrário, a inclusão do PCD na sociedade é um DH

    Lei municipal pode restringir doação de sangue a determinados grupos sociais, tomando como base exclusiva sua orientação sexual. Errado. Seria uma medida discriminatória; Munícipio fundamentalmente legisla sobre assuntos locais residuais e permitidos na CF88

    O poder público possui o dever, imposto pela Constituição, de manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade. Certo. O estado tem o dever de proteger o detento, inclusive contra si próprio. XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; (...)

    Lei pode autorizar o uso da tortura por parte de agentes públicos da Guarda Civil Municipal em casos de risco iminente à coletividade. Errado. Art5° III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    Gabarito C

  • Alternativa correta letra C. A respeito do tema, ver INFORMATIVO 666, STJ: [...] A omissão injustificada da Administração em providenciar a disponibilização de banho quente nos estabelecimentos prisionais fere a dignidade de presos sob sua custódia. A determinação de que o Estado forneça banho quente aos presos está relacionada com a dignidade da pessoa humana, naquilo que concerne à integridade física e mental a todos garantida. O Estado tem a obrigação inafastável e imprescritível de tratar prisioneiros como pessoas, e não como animais. O encarceramento configura pena de restrição do direito de liberdade, e não salvo-conduto para a aplicação de sanções extralegais e extrajudiciais, diretas ou indiretas. Em presídios e lugares similares de confinamento, ampliam-se os deveres estatais de proteção da saúde pública e de exercício de medidas de assepsia pessoal e do ambiente, em razão do risco agravado de enfermidades, consequência da natureza fechada dos estabelecimentos, propícia à disseminação de patologias.

  • GABARITO: C

    O poder público possui o dever, imposto pela Constituição, de manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade.

    Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão Geral. Constitucional. Responsabilidade civil do Estado. Art. 37, § 6º.

    (...)

    7. Fixada a tese: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”. 8. Recurso extraordinário provido para restabelecer a condenação do Estado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, para reparação de danos extrapatrimoniais, nos termos do acórdão proferido no julgamento da apelação.

    (RE 580252, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/02/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 08-09-2017 PUBLIC 11-09-2017)

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Estado deve indenizar preso que se encontre em situação degradante. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br. Acesso em: 27/03/2022.

  • É um dos Fundamentos da República: Diginidade da Pessoa Humana.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos

    Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e

    tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • O termo correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA e não "portadores de necessidades especiais".