O respeito à exigência de prévia aprovação em
concurso público qualifica-se, constitucionalmente,
como parâmetro de legitimação da investidura de
qualquer cidadão em cargo, função ou emprego público,
ressalvada a hipótese de nomeação para cargo em
comissão.
A exigência de concurso público garante o respeito
aos seguintes princípios constitucionais de direito
administrativo: