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Gabarito: Letra A.
I. CORRETA: Art.3°. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
II. CORRETA: Causa de Emancipação Legal.
Art. 5 °. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
III. CORRETA:
Art. 4°. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
IV. CORRETA: Art.15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante ao direito da personalidade. Vejamos:
I. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil as pessoas de 15 (quinze) anos.
Correto. Aplicação do art. 3º, CC: Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
II. Cessará a incapacidade, para os menores, pela colação de grau em curso de ensino superior.
Correto. Inteligência do art. 5º, parágrafo único, IV, CC: Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
III. As pessoas viciadas em tóxicos são consideradas pela lei como relativamente incapazes.
Correto, nos termos do art. 4º, II, CC: Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
IV. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico.
Correto. Aplicação do art. 15, CC: Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: A
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Cuidado com a pegadinha da letra A. O art. 3° do Código Civil diz que são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. A questão fala que as pessoas de 15 anos são absolutamente incapazes, logo, menores de 16 anos, portanto alternativa correta.
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Sobre a letra A:
CC: Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Ou seja, as pessoas de 15 (quinze) anos estão automaticamente inclusas.