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ID
5613016
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José, Auditor Fiscal Tributário do Município Alfa, por entender ter preenchido todos os requisitos legais, deu entrada em seu pedido de aposentadoria e o órgão competente do Município, após a devida análise, encaminhou ao Tribunal de Contas, para apreciar, para fins de registro, a legalidade do ato da concessão inicial de aposentadoria. Ocorre que o Tribunal de Contas já está analisando o caso há seis anos e até agora não proferiu sua decisão quanto ao registro da aposentadoria de José. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, 

Alternativas
Comentários
  • D:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas ". 7. Caso concreto. Ato inicial da concessão de aposentadoria ocorrido em 1995. Chegada do processo ao TCU em 1996. Negativa do registro pela Corte de Contas em 2003. Transcurso de mais de 5 anos. 8. Negado provimento ao recurso. (RE 636553, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020) Grifo nosso

    F:jus.com.br

  • A Administração pode anular seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Entretanto, caso o julgamento da legalidade da aposentadoria pelo TCU seja realizado após cinco anos contados da concessão do benefício, é necessária a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa para que seja preservada a segurança jurídica das relações.

    O Relator, Ministro Gilmar Mendes , propôs tão somente reafirmar a jurisprudência a partir da seguinte tese:

    F:jus.com.br

  • A pessoa fica esperando 5 anos pro TC julgar o ato de aposentadoria, e a pessoa fica sem aposentar até lá é?

    Dúvida minha mesmo.

  • Resposta: D

    CF art. 71. (...) Tribunal de Contas, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    STF: a aposentadoria é ato complexo, que depende da aprovação do órgão em que o servidor atua e do Tribunal de Contas. Se o TC não aprova, não se trata de novo ato, mas de impedimento da perfeição.

    STF (Info 967/20): Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os TC têm prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • jurisprudência é uma b0st4

  • Ato de concessão inicial de aposentadoria

    Tema 445 - Incidência do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria

    Tese | RE 636553 "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas."

    O ato de concessão inicial de aposentadoria é complexo

    O prazo se inicia assim que o processo chega ao Tribunal de Contas

    Caso a Corte de contas demore mais de 5 anos para analisar a legalidade do ato, este será considerado definitivamente registrado.

    Este é outro tema que a FGV está gostando bastante. Sugiro guardar no caderno para revisão.

    Apesar de a jurisprudência ter mudado recentemente o entendimento sobre o assunto, deixo aqui uma questão para vocês perceberem que parece ser uma tendência da banca cobrar esse tema.

    Q1082483 | FGV | MPE-RJ | 2019

    Gabarito: Letra D

  • ja errei tanta questão por conta disso que tenho é ódio

    STF: a aposentadoria é ato complexo, que depende da aprovação do órgão em que o servidor atua e do Tribunal de Contas. Se o TC não aprova, não se trata de novo ato, mas de impedimento da perfeição.

    STF (Info 967/20): Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os TC têm prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    STF Súmula Vinculante 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    CF art. 71. (...) Tribunal de Contas, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    @Lara_cm

  • Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    1) Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    2) Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    3) Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    4) A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    1) O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    2) Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    3) Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    4) A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2020/03/o-tribunal-de-contas-tem-o-prazo-de-5.html#

  • Gabarito: Letra D.

    De fato, a concessão de aposentadoria para aqueles sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é ato complexo, pois demanda a manifestação de dois ou mais órgãos para a completar o seu ciclo de formação. Assim, o camarada só pode gritar aliviado "aposentei!", quando houver o registro no Tribunal de Contas.

    Com relação ao prazo para esses tribunais apreciarem os atos de concessão de aposentadoria, o STF passou a entender, a partir de 2020, que, em regra, deve ser de 5 anos, podendo haver registro tácito, caso a "galera" dos tribunais não apreciem o ato. Ademais, o prazo começa a ser contado a partir do ingresso do ato no tribunal de contas.

    RE 636.553 (tema de repercussão geral 445).

    Fonte: Antônio Daud (Estratégia Concursos, Controles da Administração).

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    Sigamos!

  • FGV gosta mesmo do assunto! Mais uma questão semelhante de 2022:

    Ano: 2022 Banca:  Órgão:  Provas:  

    O órgão competente da União expediu o ato de concessão da aposentadoria voluntária de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo.

    Logo depois, o ato foi submetido a registro perante o Tribunal de Contas da União, sendo certo que esse órgão:

    está sujeito ao prazo de cinco anos para a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria de João, que se inicia a contar da comunicação ao Tribunal de Contas