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ID
5613034
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Maria, moradora da zona urbana do Município Beta e que acabara de ser eleita vereadora na eleição que se realizara no dia anterior, constatou que uma siderúrgica que funcionava no Município Alfa, limítrofe ao seu, emitia um elevado volume de gases poluentes na atmosfera. Com isso, a qualidade do ar estava sendo drasticamente afetada.

Em razão dessa constatação, procurou um advogado e indagou a respeito da natureza do interesse afetado pela conduta da siderúrgica e da ação que ela própria poderia ajuizar em relação a esse fato. 

O advogado respondeu às duas indagações de Maria, informando-lhe corretamente que se tratava de interesse

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, a Lei da Ação Popular, Lei nº 4.717/65, em seu artigo 1º, não dispõe sobre a defesa do meio ambiente via ação popular:

    Art. 1º, § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. 

    Ocorre que a LAP é anterior à Constituição Federal de 1988, que dispõe em seu artigo 5º:

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Com isso, tem-se que pode-se utilizar a ação popular para ANULAR ATO LESIVO:

    • Ao PATRIMÔNIO PÚBLICO (LAP: bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico; + CF/88)
    • À MORALIDADE ADMINISTRATIVA - previsto somente na CF/88
    • AO MEIO AMBIENTE - previsto somente na CF/88
    • AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO (LAP + CF/88)
    • AO PATRIMÔNIO CULTURAL - previsto somente na CF/88

    Vemos que a Constituição Federal de 1988 ampliou o rol de áreas passíveis de defesa via AÇÃO POPULAR. Em se tratando de FGV, há de se ter muito cuidado: se ela exigir expressamente o rol constante da LAP, não deve-se marcar as áreas constantes na Consituição. Se não restringir, pode-se marcar todos tranquilamente.

  • Não sei se a letra A estaria totalmente correta, devido ao "apenas". Nada impede que seja dada representação ao MP, conforme a letra C.

  • A questão está correta, Harvey, na medida em que o enunciado indaga a respeito "da ação que ela própria (Maria) poderia ajuizar". Espero ter ajudado. Abs.