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ID
5613052
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leonardo contraiu empréstimo de R$200.000,00 (duzentos mil reais) de seu amigo Alberto. As partes avençaram que o contrato seria gratuito, mas, como Leonardo era conhecido por suas dificuldades financeiras, Alberto exigiu uma garantia da restituição do valor mutuado. Assim, Leopoldo, pai de Leonardo, ofereceu seu próprio apartamento em hipoteca para garantir a dívida.
Vencido o prazo contratual, Leonardo não conseguiu realizar o pagamento e ofereceu a Alberto um lote de terreno, não edificado, avaliado em valor aproximado, em pagamento da dívida – o que o mutuante prontamente aceitou, dando quitação ao mutuário. Poucos dias depois, porém, Alberto foi surpreendido com a notícia de que o terreno jamais pertenceu a Leonardo, sendo de propriedade de um terceiro, que reivindicou e logrou judicialmente reaver bem.
De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Acredito que com o conhecimento dos 3 artigos citados abaixo é possível responder a questão. No momento que Leonardo aceitou objeto diverso do anteriormente acordado, perdeu o direito de cobrar do fiador em caso de inexecução do contrato.

    CC/2002

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    […]

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

    Vai dar certo. Acredite!

  • Trata-se de evicção de bem dado para quitar dívida (dação em pagamento).

    Art. 359, CC -- Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros (ex: fiador, credor hipotecária e pignoratício não respondem pela evicção).

    Com isso, busca-se resguardar o princípio da confiança.