Promulgação da Lei Complementar e sua vigência: Agosto de 2020
Eficácia da Lei Complementar: só poderia ser a partir de 1º de janeiro de 2021, por conta do princípio da anterioridade do exercício (art. 150, III, "b", CF). É dizer, só se podia cobrar o tributo a partir dessa data (01/01/2021).
Porém: A obrigação de pagar o ISS, em relação aos novos serviços incluídos na lista, só se dá com a efetiva edição a lei ordinária municipal, pois a competência é municipal, nos termos do art. 156, inciso III, CF.
Casca de banana: A Lei Complementar só é necessária ser editada pela União (art. 146, III, "a", CF) . Pode-se atualizar os novos serviços previstos em Lei Complementar da União através de lei ordinária municipal, desde que respeitado o princípio da anterioridade. Indo além, como a lei municipal só foi editada em 1º de janeiro de 2021, só se poderia cobrar o tributo a partir de 1º de abril de 2021, por conta do princípio da noventena (art. 150, III, "c", CF)
Linha do tempo: A União promulga Lei Complementar atualizando a lista de serviços tributáveis (agosto de 2020). O município edita lei ordinária (não precisa ser complementar) adequando a lista ao que prevê a lei nacional, contudo só pode fazer essa cobrança a partir de janeiro de 2021, por conta do princípio da anterioridade. O município edita a lei em 1º de janeiro de 2021, mas só pode cobrar o tributo a partir de 01º de abril de 2021, por conta do princípio da noventena.
Para entender melhor o raciocínio:https://iracemapolis.siscam.com.br/arquivo?Id=15694&Id=15694#:~:text=A%20Lei%20Complementar,%20encarregada%20de,%22%20(...).
P.S.: Questão difícil da gota serena. Ainda mais pra fundamentar (kkkkk).
Pessoal, por que a alternativa "A" está errada?
Pelo que entendi, a nova lei complementar nacional que ampliou a lista de serviços tributáveis pelo ISS já pode ter eficácia, visto que seu objetivo foi apenas autorizar os entes municipais a ampliar a lista de aplicação do ISS. Contudo, o município, ao editar a nova lei tributária ampliando a aplicação do ISS, terá que respeitar o princípio da noventa, uma vez que isso prejudica o contribuinte. Está certo o meu raciocínio?