Valor em uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de unidade geradora de caixa. Segundo o item 39 do Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, que diz que:
As estimativas de fluxos de caixa futuros devem incluir:
(a) projeções de entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo;
(b) projeções de saídas de caixa que são necessariamente incorridas para gerar as entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo (incluindo as saídas de caixa para preparar o ativo para uso) e que podem ser diretamente atribuídas ou alocadas, em base consistente e razoável, ao ativo; e
(c) se houver, fluxos de caixa líquidos a serem recebidos (ou pagos) quando da baixa do ativo ao término de sua vida útil.
Já o item 43 do CPC 01, por sua vez, dispõe que:
Para evitar dupla contagem, as estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir:
(a) entradas de caixa advindas de ativos que geram outras entradas de caixa que são, em grande parte, independentes das entradas de caixa do ativo sob revisão (por exemplo, ativos financeiros como contas a receber); e
(b) saídas de caixa que se referem a obrigações que já foram reconhecidas como passivos (por exemplo, contas a pagar, passivos de planos de pensão e provisões).
Gab: C
Fonte/Direção concursos
I) Trata-se de exigência do disposto no item 39 do CPC 01, senão vejamos: 39. As estimativas de fluxos de caixa futuros devem incluir: (a) projeções de entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo; ITEM CERTO.
II) e III) Itens incorretos. Segundo o CPC 01, item 43. Para evitar dupla contagem, as estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir: (a) entradas de caixa advindas de ativos que geram outras entradas de caixa que são, em grande parte, independentes das entradas de caixa do ativo sob revisão (por exemplo, ativos financeiros como contas a receber); e (b) saídas de caixa que se referem a obrigações que já foram reconhecidas como passivos (por exemplo, contas a pagar, passivos de planos de pensão e provisões).
IV) Trata-se de exigência do disposto no item 39 do CPC 01, senão vejamos: (b) projeções de saídas de caixa que são necessariamente incorridas para gerar as entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo (incluindo as saídas de caixa para preparar o ativo para uso) e que podem ser diretamente atribuídas ou alocadas, em base consistente e razoável, ao ativo. ITEM CERTO.