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ID
5613142
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • GAB. D - artigos do CC

    a) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    b) Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    c) Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art 921, CPC

    d) Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    e) Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

  • Código Civil

    a) Art. 204. § 2  A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário aproveita aos demais herdeiros ou devedores.

    Errado. Ao contrário: a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros, nos termos do art. 204, caput, CC: Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    b) Extingue-se a obrigação de fazer, desde que, por culpa do devedor, torna-se impossível a sua prestação.

    Errado. Se a prestação se tornar impossível por culpa do devedor, este responderá por perdas e danos, nos termos do art. 248, CC: Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    c) A prescrição intercorrente observará metade do prazo de prescrição da pretensão da obrigação principal.

    Errado. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão. Inteligência do art. 206-A, CC: Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no  art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    d) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 250, CC: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

    e) A escolha na obrigação de dar coisa incerta caberá, exclusivamente, ao credor que não poderá escolher a coisa melhor, nem ser obrigado a optar pela pior.

    Errado. A escolha compete ao devedor. Aplicação do art. 244, CC: Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

    Gabarito: D

  • A questão é pura letra de lei, nos termos do art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.