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ID
5613145
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 143 do CC. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

  • B - Estado de Perigo Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    C - Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    D - Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    E - Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 143, CC: Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    b) Configura-se a coação quando alguém, premido da necessidade, assume obrigação excessivamente onerosa a fim de afastar-se de grave dano conhecido pela outra parte.

    Errado. Configura-se, na verdade, estado de perigo e não coação. Aplicação do art. 156, caput, CC: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    c) A identificação da pessoa a que se referir a declaração de vontade não afasta a nulidade do negócio jurídico realizado com erro.

    Errado. Nos termos do art. 142, CC: "O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada."

    d) O temor reverencial se equipara a negócio jurídico praticado com coação.

    Errado. O temor reverencial não se equipara a negócio jurídico praticado com coação. Aplicação do art. 153, CC: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    e) O falso motivo, ainda que não determinante para a conclusão do negócio jurídico, será causa de nulidade da avença.

    Errado. Na verdade, o falso motivo somente vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante, nos termos do art. 140, CC: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Gabarito: A

  • A) Art. 143 CC - O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    B) Conceito do item refere-se a Estado de Perigo. Coação ocorre quando há fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • Vale a pena comparar:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • Art. 143 do CC==="O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade".

  • A questão requer a alternativa correta, assim, tem-se como resposta a letra "A".

    TODOS OS ARTIGOS ABAIXO FORAM RETIRADOS DO CC.

    CORRETA

    a) o erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade.

    INCORRETA

    b) Configura-se a coação quando alguém, premido da necessidade, assume obrigação excessivamente onerosa a fim de afastar-se de grave dano conhecido pela outra parte.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    INCORRETA

    c) A identificação da pessoa a que se referir a declaração de vontade não afasta a nulidade do negócio jurídico realizado com erro.

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    INCORRETA

    d) O temor reverencial se equipara a negócio jurídico praticado com coação.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    INCORRETA

    e) O falso motivo, ainda que não determinante para a conclusão do negócio jurídico, será causa de nulidade da avença.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.