SóProvas


ID
5613166
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

    Qual o erro da letra C?!?

  • Letra C - prazo comum, que não é.

  • Sobre a alternativa C:

    Fiz essa prova, errei a questão e entrei com recurso para anular, porque não entendi o erro da alternativa c.

    A banca Fepese apresentou essa justificativa:

    "Não procede o recurso. O prazo para a Fazenda Pública, nos processo do Trabalho, opor embargos à execução ou impugnação é de 30 (trinta) dias."

    Porém o enunciado da questão fala "de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho". Não consegui encontrar esse prazo da Fazenda Pública na CLT.

    Já o prazo de 5 dias está no art. 884, o qual dispõe que o executado terá o prazo de cinco dias para apresentar embargos e que o exequente tem o mesmo prazo de cinco dias para apresentar impugnação. Então, ainda não consegui compreender o erro.

    Se alguém entendeu, comenta por gentileza.

  • *Alternativa "a":

    "A critério do exequente, a execução de título extrajudicial poderá ser processada em qualquer vara especializada da Justiça do Trabalho".

    Art. 877-A, CLT -> É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    *Alternativa "b":

    "A liquidação da sentença não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, eis que, pela sua natureza, demanda a intervenção da União no feito".

    Art. 876, p. único, CLT -> A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.

    *Alternativa "c" - Passível de recurso?

    "Na execução trabalhista, o prazo para as partes apresentarem embargos ou a sua impugnação será de cinco dias".

    Art. 877-A, CLT -> Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

    *Alternativa "d":

    "Transitada em julgado a sentença, o juiz, de oficio, determinará a intimação das partes para a apresentação do cálculo de liquidação no prazo de oito dias"

    Art. 879, §2°, CLT -> Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

    *Alternativa "e" - GABARITO:

    "A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado".

    Art. 878, CLT -> A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

  • Pessoal, a "c" está errada por causa da decisão dada no STF na ADC 11:

    "Prazo processual. Embargos à execução. Prazos previstos no art730 do CPC e no art. 884 da CLT. Ampliação pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-B à Lei federal nº 9.494/97. Limites constitucionais de urgência e relevância não ultrapassados. Dissídio jurisprudencial sobre a norma. Ação direta de constitucionalidade. Liminar deferida. Aplicação do art. 21, caput, da Lei nº 9.868/99. Ficam suspensos todos os processos em que se discuta a constitucionalidade do art. 1º-B da Medida Provisória nº 2.180-35."