Sobre a alternativa C:
Fiz essa prova, errei a questão e entrei com recurso para anular, porque não entendi o erro da alternativa c.
A banca Fepese apresentou essa justificativa:
"Não procede o recurso. O prazo para a Fazenda Pública, nos processo do Trabalho, opor embargos à execução ou impugnação é de 30 (trinta) dias."
Porém o enunciado da questão fala "de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho". Não consegui encontrar esse prazo da Fazenda Pública na CLT.
Já o prazo de 5 dias está no art. 884, o qual dispõe que o executado terá o prazo de cinco dias para apresentar embargos e que o exequente tem o mesmo prazo de cinco dias para apresentar impugnação. Então, ainda não consegui compreender o erro.
Se alguém entendeu, comenta por gentileza.
*Alternativa "a":
"A critério do exequente, a execução de título extrajudicial poderá ser processada em qualquer vara especializada da Justiça do Trabalho".
Art. 877-A, CLT -> É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
*Alternativa "b":
"A liquidação da sentença não abrangerá o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, eis que, pela sua natureza, demanda a intervenção da União no feito".
Art. 876, p. único, CLT -> A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
*Alternativa "c" - Passível de recurso?
"Na execução trabalhista, o prazo para as partes apresentarem embargos ou a sua impugnação será de cinco dias".
Art. 877-A, CLT -> Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
*Alternativa "d":
"Transitada em julgado a sentença, o juiz, de oficio, determinará a intimação das partes para a apresentação do cálculo de liquidação no prazo de oito dias"
Art. 879, §2°, CLT -> Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
*Alternativa "e" - GABARITO:
"A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado".
Art. 878, CLT -> A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.