-
a) No evento 1, não há incidência de ISQN sobre o serviço de transporte. = INCIDE ISS, POIS O SERVIÇO É DE TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL, DO BAIRRO DA LINHA MATTE PARA O CENTRO DO MESMO MUNICÍPIO, GUATAMBU
b) No evento 1, o ISQN incidente sobre a prestação do serviço de transporte deve ser repartido entre os municípios de Guatambu e Chapecó. = NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL, O ISS É DEVIDO AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: GUATAMBU.
c) No evento 2, a base de cálculo do ISQN é de R$ 100. = 400 REAIS, POIS INCLUI O VALOR DOS MEDICAMENTOS
d) No evento 2, a base de cálculo do ISQN é de R$ 400. = GABARITO
e) No evento 3, o fato gerador do ISQN é a saída da bicicleta da loja física e na base de cálculo está incluído o valor do serviço de transporte. = INCIDE ICMS NA OCASIÃO
-
Ou eu estou muito cansado e com sono, ou acho que tem algo errado na resposta do colega acima e na questão. Senão vejamos:
Letra a: para mim são dois municípios (Guatambu e Chapecó). Então incidiria o ICMS sobre serviço de transporte interestadual e intermunicipal. Se você considerar que, apesar de ter sido o transporte contratado em munícipio diferente, mas que a prestação do serviço ocorreu dentro do municipio (o bairro de linha matte fica dentro de guatambu, aí caberia sim o ISQN). Neste ponto, a questão está errada também. Mas estou considerando a questão errada porque para mim incide ICMS sobre serviço de transporte intermunicipal.
obs.: ISS e ISQN = é o mesmo tributo. só muda o fato de que o primeiro é o nome reduzido do segundo, alguns estados preferem assim.
Letra b: Não incide o ISQN ou ISS sobre a prestação daquele serviço, isto porque o transporte lá ocorrido é intermunicipal, ou seja, de um município para outro. Não é dentro do mesmo municipio, como apregoa a LC 116/03, item 16. Desta forma, caberia o ICMS sobre serviço de transporte interestadual e intermunicipal.
Letra c: Neste caso a operação é mista. O que é uma operação mista: é aquela que o contribuite (no caso o empresário ou sociedade empresária) realiza a prestação de serviço e também fornece mercadorias. Quando for assim, a regra é que haverá pagamento apenas do ISS ou ISQN, se o serviço estiver na lista da LC 116/03, como é o caso (serviço do veterinário, item 5 da LC).
Letra d: a letra c responde a d, por isso esta está correta.
Letra e: Incide ICMS. E por que não incide ISS? Porque o serviço prestado não é de transporte coletivo, municipal, rodoviário.... de passageiros, ou otutros serviços de transporte de nautreza municipa. Na ocasião, o transporte é da bike do coleguinha. Item 16 da LC 116/2003.
Por favor, acaso alguém descorde dessa argumentação jurídica, por favor traga-me um explicação plausível para que eu possa entender e aprender melhor. Eu tenho TDAH, então eu só entendo se for bem clara e concatenada as ideias expostas....um abraço e boa sorte a todos.
-
GABA d)
OBS:
A Sra. Celeste é residente e domiciliada na Linha Matte, que é um bairro do município de Guatambu.
- A Sra. Celeste contratou um serviço de transporte de uma empresa do município vizinho de Chapecó por R$ 200 para que Faísca fosse levado e trazido da Linha Matte até uma clínica veterinária no centro do município de Guatambu (INTRAmunicipal).
Portanto, o transporte foi INTRAmunicipal (ISSQN) e não INTERmunicipal (ICMS)
A empresa que presta o serviço de transporte está estabelecida em Chapecó (informação irrelevante).
-
Em operações mistas, isto é, que envolvem a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias, incide ICMS (por causa da mercadoria), ISS (por causa do serviço) ou os dois?
Depende.
Se o serviço NÃO estiver na LC 116: incide apenas o ICMS sobre o valor total;
Se o serviço estiver na LC 116: em regra, incidirá apenas ISS sobre o valor total;
Exceção: a própria LC pode dizer que incidem os dois tributos. Nesse caso, obviamente, os dois incidirão.