Gabarito: A.
O mérito é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei - possibilita aos agentes públicos escolher qual a melhor maneira de atender ao interesse público.
Conforme delimitado por Mazza (2013), "mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público.Trata-se de um juízo de conveniência e oportunidade, que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciário controlar o mérito do ato administrativo".
Fonte: Comunidade QC.
GABARITO: LETRA A
Qualquer ato praticado pela administração, seja ele vinculado ou administrativo, é passível de controle judicial.
No ato discricionário, contudo, o poder judiciário não pode apreciar o mérito, mas sim a legalidade.
QUESTÕES SEMELHANTES:
Q357953-O controle judicial incidente sobre um ato discricionário restringe-se à análise da legalidade do ato.(CERTO)
Q983713-O controle judicial dos atos administrativos é restrito a aspectos de legalidade, sendo vedada a análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário.(CERTO)
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Provas: CESPE - 2017 - TCE-PE - Conhecimentos Básicos - Cargo 4
Embora exerça controle de atos administrativos ao avaliar os limites da discricionariedade sob os aspectos da legalidade, é vedado ao Poder Judiciário exercer o controle de mérito de atos administrativos, pois este é privativo da administração pública..(CERTO)
Q44797-No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.(CERTO)
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