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Gabarito: C.
A revogação é o instrumento jurídico utilizado pela Administração para retirar a validade de ato LEGAL que se tornou INCONVENIENTE ou INOPORTUNO. Possui efeito não retroativo, ou seja, ex nunc.
Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.
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GABARITO: ALTERNATIVA C
Revogação: Funciona PARA ATO VÁLIDO !!
É A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.
•Não é mais conveniente e oportuno para a ADM
•EX NUNC Não retroativo
•Qualquer tempo ( PRESERVANDO O DIREITO ADQUIRIDO )
É DISCRICIONÁRIO
•FUNCIONA PRA ATO INVÁLIDO!!
•invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário (SE PROVOCADO)
• EX TUNC retroativo
•PRAZO PRESCRIOCIONAL de 5 anos( salvo EM CASO DE MÁ-FÉ)
•Discricionário/ Vinculado
QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:
Q874907-Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário. (ERRADO)
Q280108-A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.(ERRADO)
Q343478-Caso verifique que determinado ato administrativo se tornou inoportuno ao atual interesse público e, ao mesmo tempo, ilegal, a administração pública terá, como regra, a faculdade de decidir pela revogação ou anulação do ato.(ERRADO)
Se o ato foi ilegal ao interesse público deverá ser anulado, não tendo a faculdade de decidir pela revogação ou anulação como menciona a questão.
Q329570-Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração revogá-lo.(ERRADO)
Q9369-3-A revogação do ato administrativo, que implica extinção de um ato válido, produz efeitos retroativos.(ERRADO)
Q316384-Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex tunc, um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja vinculado.(ERRADO)
Q321057- O ato administrativo pode ser perfeito, válido e ineficaz.(CERTO)
Q133274- A revogação de ato administrativo é privativa da administração que o praticou e somente produz efeitos prospectivos, visto ser o ato revogado válido.(CERTO)
Q601826-Caso seja necessário, a administração pública poderá revogar ato administrativo válido e legítimo.(CERTO)
Q67729-A oportunidade e a conveniência são fundamentos para que a administração revogue um ato administrativo válido; os efeitos já produzidos por esse mesmo ato, todavia, serão preservados.(CERTO)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, as formas de extinção dos atos administrativos e a convalidação destes.
São formas de extinção dos atos administrativos:
Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.
Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.
Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.
Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.
Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.
Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.
Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.
Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).
Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).
Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, conclui-se que, na situação em tela, por se tratar de uma extinção de um ato administrativo válido, mas que se tornou inoportuno ou inconveniente, tal ato administrativo foi revogado.
Cabe ressaltar que a anulação diz respeito a atos administrativos ilegais e a cassação guarda relação com as situações em que o beneficiário do ato administrativo descumpre as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica.
Por fim, frisa-se que eliminação e abolição não são formas de extinção dos atos administrativos.
Gabarito: letra "c".
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Gab c!
A Administração tributária de um município da federação, de acordo com critério discricionário, retirou do mundo jurídico um ato administrativo válido, que previa a entrega de informações fiscais pelos contribuintes. De acordo com a justificativa, o ato se tornou inoportuno ou inconveniente, então foi necessária a sua extinção.
(critério discricionário, com base em conveniência e oportunidade, retirou com efeito EX:NUNK (não retroativo) um ato válido.
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GAB C
REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público.
A competência para revogar é privativa da administração e não depende de provocação, não sendo permitido ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo.
O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou os efeitos válidos decorrentes. Os efeitos da revogação não retroagem (ex nunc) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros (prospectivos).
LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Não podem ser objeto de revogação: VCPODEDA
- Atos vinculados;
- Atos consumados;
- Atos que integram um procedimento administrativo;
- Atos Declaratórios/enunciativos;
- Atos que geraram direitos adquiridos.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
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GABARITO - C
Anulação - Recai sobre um ato ilegal de efeitos insanáveis.
Efeitos: Ex- tunc
Revogação - recai sobre atos legais ( Oportunidade / conveniência )
Efeitos : Ex- Nunc
Convalidação - recai sobre atos ilegais de efeitos SANÁVEIS FO/CO ( Forma / Competência) (anuláveis)
Efeitos : Ex- Tunc
Bons Estudos!!!