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ID
5613295
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Guatambú - SC
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração tributária de um município da federação, de acordo com critério discricionário, retirou do mundo jurídico um ato administrativo válido, que previa a entrega de informações fiscais pelos contribuintes. De acordo com a justificativa, o ato se tornou inoportuno ou inconveniente, então foi necessária a sua extinção.

Nesse caso, o ato administrativo foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    A revogação é o instrumento jurídico utilizado pela Administração para retirar a validade de ato LEGAL que se tornou INCONVENIENTE ou INOPORTUNO. Possui efeito não retroativo, ou seja, ex nunc.

    Fonte: Comunidade QC + anotações pessoais.

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    Revogação: Funciona PARA ATO VÁLIDO !!

    É A supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.

    •Não é mais conveniente e oportuno para a ADM

    EX NUNC Não retroativo

    •Qualquer tempo ( PRESERVANDO O DIREITO ADQUIRIDO )

    É DISCRICIONÁRIO

    • Anulação

    FUNCIONA PRA ATO INVÁLIDO!!

    •invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário (SE PROVOCADO)

    •  EX TUNC retroativo

    •PRAZO PRESCRIOCIONAL de 5 anos( salvo EM CASO DE MÁ-FÉ)

    •Discricionário/ Vinculado

    QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO:

    Q874907-Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário. (ERRADO)

    Q280108-A revogação de um ato administrativo ocorre nos casos em que esse ato seja ilegal.(ERRADO)

    Q343478-Caso verifique que determinado ato administrativo se tornou inoportuno ao atual interesse público e, ao mesmo tempo, ilegal, a administração pública terá, como regra, a faculdade de decidir pela revogação ou anulação do ato.(ERRADO)

    Se o ato foi ilegal ao interesse público deverá ser anulado, não tendo a faculdade de decidir pela revogação ou anulação como menciona a questão.

    Q329570-Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração revogá-lo.(ERRADO)

    Q9369-3-A revogação do ato administrativo, que implica extinção de um ato válido, produz efeitos retroativos.(ERRADO)

    Q316384-Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex tunc, um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja vinculado.(ERRADO)

    Q321057- O ato administrativo pode ser perfeito, válido e ineficaz.(CERTO)

    Q133274- A revogação de ato administrativo é privativa da administração que o praticou e somente produz efeitos prospectivos, visto ser o ato revogado válido.(CERTO)

    Q601826-Caso seja necessário, a administração pública poderá revogar ato administrativo válido e legítimo.(CERTO)

    Q67729-A oportunidade e a conveniência são fundamentos para que a administração revogue um ato administrativo válido; os efeitos já produzidos por esse mesmo ato, todavia, serão preservados.(CERTO)

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  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, as formas de extinção dos atos administrativos e a convalidação destes.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Cassação: ocorre quando o beneficiário descumpriu as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica. Exemplo: a cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.

    Caducidade: ocorre quando norma jurídica posterior torne ilegal a situação jurídica antes autorizada. Exemplo: caducidade de permissão para construção em área que foi declarada de preservação ambiental.

    Contraposição ou Derrubada: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

    Renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da vantagem que tinha com o ato administrativo.

    Extinção Natural: desfazimento do ato pelo mero cumprimento de seu efeito.

    Extinção Subjetiva: desaparecimento do sujeito detentor do benefício do ato (SUBJETIVA -> SUJEITO).

    Extinção Objetiva: desaparecimento do objeto do ato praticado (OBJETIVA -> OBJETO).

    Ressalta-se que a convalidação, a ratificação, a confirmação, a reforma e a conversão não são formas de extinção dos atos administrativos.

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que, na situação em tela, por se tratar de uma extinção de um ato administrativo válido, mas que se tornou inoportuno ou inconveniente, tal ato administrativo foi revogado.

    Cabe ressaltar que a anulação diz respeito a atos administrativos ilegais e a cassação guarda relação com as situações em que o beneficiário do ato administrativo descumpre as condições que deveriam ser atendidas para a continuidade da relação jurídica.

    Por fim, frisa-se que eliminação e abolição não são formas de extinção dos atos administrativos.

    Gabarito: letra "c".

  • Gab c!

    A Administração tributária de um município da federação, de acordo com critério discricionário, retirou do mundo jurídico um ato administrativo válido, que previa a entrega de informações fiscais pelos contribuintes. De acordo com a justificativa, o ato se tornou inoportuno ou inconveniente, então foi necessária a sua extinção.

    (critério discricionário, com base em conveniência e oportunidade, retirou com efeito EX:NUNK (não retroativo) um ato válido.

  • GAB C

    REVOGAÇÃO: a revogação é a extinção de ato administrativo válido ou de seus efeitos por razões de conveniência e oportunidade, em face do interesse público.

    A competência para revogar é privativa da administração e não depende de provocação, não sendo permitido ao poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, fazê-lo.

    O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou os efeitos válidos decorrentes. Os efeitos da revogação não retroagem (ex nunc) e, assim, o ato revogador somente produz efeitos futuros (prospectivos).

    LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Não podem ser objeto de revogação: VCPODEDA

    1. Atos vinculados;
    2. Atos consumados;
    3. Atos que integram um procedimento administrativo;
    4. Atos Declaratórios/enunciativos;
    5. Atos que geraram direitos adquiridos.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • GABARITO - C

    Anulação - Recai sobre um ato ilegal de efeitos insanáveis.

    Efeitos: Ex- tunc

    Revogação - recai sobre atos legais ( Oportunidade / conveniência )

    Efeitos : Ex- Nunc

    Convalidação - recai sobre atos ilegais de efeitos SANÁVEIS FO/CO ( Forma / Competência) (anuláveis)

    Efeitos : Ex- Tunc

    Bons Estudos!!!