SóProvas


ID
5613637
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que toca ao processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI DELEGADA é ATO NORMATIVO ELABORADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ATRAVES DE SOLICITAÇÃO AO CONGRESSO

  • (A) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a extinguir órgãos da Administração Pública. (ERRADO)

    •Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais” (art. 60, § 4º).

    _____________________________________________________________________

    (B) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (CORRETA)

    Conforme Art.60 paragrafo 1° que diz: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    ______________________________________________________________________

    (C) O processo legislativo compreende a elaboração de leis complementares, instruções normativas, circulares e portarias. (ERRADO)

    •Art. 59, CF: O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    _______________________________________________________________________

    (D) As leis delegadas serão elaboradas pela Câmara dos Deputados, que deverá solicitar a delegação ao Senado Federal. (ERRADO)

    As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, sendo a delegação dada pelo Congresso Nacional, por meio de Resolução. 

    GAB B

  • ADENDO - Leis Delegadas 

    ==> Elaborada pelo PR, mediante autorização (delegação) solicitada - ato exclusivo e discricionário-  concedida pelo CN,  nos limites por este fixados, via resolução**.

    •   A resolução pode prever a posterior apreciação do projeto de lei delegada - votação única e sem direito a qualquer emenda.

    • Se o Executivo, ao fazer a lei, exceder os limites da delegação ⇒ CN sustará, por meio de decreto legislativo.( veto legislativo- controle político de constitucionalidade, na forma repressiva)

    • Não podem ser objeto de delegação as matérias constantes no artigo 49, 51 e 52 da Constituição (competências exclusivas/privativas das Casas Legislativas), bem como as matérias reservadas à LC.

    *obs : figuras figurativas ⇒  muito mais conveniente a MP.

  • GAB B

    #PMGO 2022

    BORA BORA BORA ...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. Não existe tal previsão legal. Art. 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais”.

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 60, §1º: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.

    C- Incorreta. Não há previsão de instruções normativas e circulares no processo legislativo. Art. 59, CRFB/88: "O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções”.

    D- Incorreta. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, e não pela Câmara dos Deputados, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do processo legislativo. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 60, § 4º, CF. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.”

    B. CERTO.

    “Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    C. ERRADO.

    Art. 59, CF. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.”

    D. ERRADO.

    “Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, sendo a delegação dada pelo Congresso Nacional, por meio de Resolução. 

  • Amigos, alguns pontos que merecem destaque ao responder as alternativas:

    a) incorreta. O art.60,§4º traz uma limitação material de reforma à constituição. São as denominadas cláusulas pétreas explícitas. Literalmente dá pra verificar que não há vedação para extinção de órgãos públicos.

    b) correta. As limitações ao poder de reforma constitucional podem ser:

    materiais, que dizem respeito ao conteúdo;

    formais, são as que tratam do rito a ser seguido na reforma(iniciativa, quóruns...);

    circunstanciais, diz respeito a determinados momentos em que a CF/88 não poderá ser reformada (estado de sítio, intervenção federal; estado de defesa)- É O GABARITO!

    temporais, estipulam um prazo para que a CF/88 venha a ser reformada (entende-se majoritariamente que a CF/88 não possui essa limitação).

    c) incorreta. O art. 59 previu taxativamente as normas abrangidas pelo processo legislativo. Normas como decretos e portarias são atos secundários, ou seja, não possuem o poder de inovar no ordenamento jurídico, não pertencendo ao processo legislativo constitucional.

    d) As leis delegadas são atos legislativos que serão delegados ao Presidente da República, ou seja, o Executivo editará uma lei. Essa delegação se dará por meio de RESOLUÇÃO e poderá ser :

    própria: uma vez delegada a matéria, o Legislativo não participa do processo;

    imprópria: o legislativo aprecia, em votação única, vedada qualquer emenda.

    Espero ajuda alguém!!

  • PARA COMPLEMENTAR SOBRE AS LEIS DELEGADAS:

    PROCEDIMENTO:

    1. Presidente do CN solicita por meio de mensagem que o CN delegue a competência para legislar sobre determinada matéria;

    2. O CN examinará o pedido => caso aprove, editará resolução que especificará o conteúdo, prazos e os limites da delegação concedida ao Presidente da República;

    3. Delegação é ato discricionário, e pode ser revogada a qualquer tempo pelo CN, que também pode sustar os atos normativos que exorbitarem a delegação legislativa (Art. 49, V, CF).

    *É inconstitucional o ato de delegação que não especifique os termos e a matéria delegada => se genérico, vago ou que concede poderes legislativos ilimitados ao Presidente;

    *A delegação NÃO VINCULA o Presidente da República, que mesmo diante da sua aprovação poderá NÃO EDITAR a lei delegada;

    *A delegação também não retira do Poder Legislativo o poder de regular a matéria, que continua sendo o titular da competência.

    1. DELEGAÇÃO TÍPICA (PRÓPRIA):

    *É a regra => sem qualquer intervenção do CN, que se limita a atribuir ao Presidente a competência para editar lei de determinada matéria;

    *O CN delega, edita resolução => o Presidente da República elaborapromulga e publica a lei delegada, o CN não tem que apreciar a matéria.

    2. DELEGAÇÃO ATÍPICA (IMPRÓPRIA):

    *A resolução do CN prevê que o projeto de lei a ser elaborado pelo Presidente deve ser apreciado pelo Poder Legislativo antes de ser convertido em lei;

    *CN delega por resolução => o Presidente elabora o projeto de lei => o PL é submetido à apreciação do CN por votação única, vedada emenda parlamentar (Art. 68, § 3º);

    a) Se o CN aprovar => encaminha para o Presidente da República, que promulga e publica a lei;

    b) Se o CN rejeitar => projeto será arquivado, somente podendo ser reapresentado na mesma sessão legislativa por solicitação de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas Legislativas (princípio da irrepetibilidade relativa – Art. 67).

    NÃO SERÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO (§ 1º):

    1. Os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49 – decreto legislativo);

    2. Os de competência privativa da Câmara ou do Senado (Arts. 51 e 52);

    3. Matéria reservada a lei complementar (somente matéria permitida à edição de lei ordinária pode ser matéria de lei delegada);

    4. E nem legislação sobre:

    - Organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da carreira e garantia dos seus membros;

    - Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    - PPA, LDO, LOA.