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ID
5613643
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às Comissões Parlamentares de Inquérito, assinale a alternativa incorreta. 

Alternativas
Comentários
  • CF-Art.53

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

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    É jurisprudência pacífica desta Corte a possibilidade de o investigado, convocado para depor perante CPI, permanecer em silêncio, evitando-se a autoincriminação, além de ter assegurado o direito de ser assistido por advogado e de comunicar-se com este durante a sua inquirição. (...) Considerando a qualidade de investigado convocado por CPI para prestar depoimento, é imperiosa a dispensa do compromisso legal inerente às testemunhas. Direitos e garantias inerentes ao privilégio contra a autoincriminação podem ser previamente assegurados para exercício em eventuais reconvocações.

    [HC 100.200, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 8-4-2010, P, DJE de 27-8-2010.]

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  • A) § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    B) Conforme a literalidade do art. 58, §3º, da CF, não depende de deliberação do Plenário, mas somente de requerimento de 1/3 da Casa. GABARITO.

    Obs: a propósito, no julgamento do MS 26441, o STF garantiu o chamado "direito de minoria", no sentido de proibir que eventual maioria da Casa delibere para buscar reprovar a abertura da CPI. Ou seja, é um direito do 1/3 de requerentes realizar a abertura da CPI, uma vez satisfeitos os requisitos.

    C) “COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO - PRIVILÉGIO CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO DIREITO QUE ASSISTE A QUALQUER INDICIADO OU TESTEMUNHA - IMPOSSIBILIDADE DE O PODER PÚBLICO IMPOR MEDIDAS RESTRITIVAS A QUEM EXERCE, REGULARMENTE, ESSA PRERROGATIVA - PEDIDO DE HABEAS CORPUS DEFERIDO. - O privilégio contra a autoincriminação - que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito - traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. - (...)”. (HC 79.812-SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 16.2.2001) 

    D) MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. CPI DO FUTEBOL. ENTIDADE DESPORTIVA. ATOS PRIVADOS. COMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO CONFIGURADA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. SUBMISSÃO AOS MESMOS LIMITES DAS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS. PROVA DISPONÍVEL NA INTERNET. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL. DESNECESSIDADE. QUEBRA DE SIGILO DE MODO INAUGURAL. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO À LUZ DAS HIPÓTESES INVESTIGATIVAS. POSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. (...) A Comissão Parlamentar de Inquérito detém atribuição para investigação de atos praticados em âmbito privado, desde que revestidos de potencial interesse público e cujo enfrentamento insira-se, ao menos em tese, dentre as competências do Congresso Nacional ou da respectiva Casa Legislativa que lhe dá origem.  (MS 33751, Relator Min. EDSON FACHIN, Primeira Turma, DJe 31/03/2016 – grifo próprio);

  • Gab B.

    Não depende de deliberação plenária e sim requerimento de um terço de seus membros.

  • ADENDO LETRA D

    Objeto da CPI  = Fato determinado, ( # pessoas determinadas = x ), o que não impede a investigação de fatos conexos.  

    -STF, HC n. 100.341 : a existência de procedimento penal investigatório, em tramitação no Judiciário, não impede a instalação e atuação de uma CPI, ainda que seus objetos sejam correlatos, pois cada qual possui amplitude distinta, delimitada constitucional e legalmente, além de finalidades diversas.

    -RICD - art. 35, § 1º: 'considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da Comissão.'

  • Vale ressaltar que CPI é uma comissão composta por parlamentares, no exercício de sua função TÍPICA do Poder Legislativo, de cunho FISCALIZATÓRIO, cujo objetivo é de apurar fato DETERMINADO e por PRAZO CERTO. Segundo a Corte Suprema, há 3 pressupostos para que seja criada uma CPI, quais sejam:

    1. Temporal- prazo CERTO, desde que dentro da mesma legislatura;
    2. Substancial- fato DETERMINADO, admitindo-se, inclusive, investigação de descoberta fortuita em conexão;
    3. Formal- 1/3 dos parlamentares, em defesa do direito público subjetivo dos direitos das minorias do parlamento;

  • Meus amigos, como forma de colaborar com os estudos, vou traçar alguns pontos sobre as CPI's e que sempre caem:

    1- Três são os requisitos para a sua criação: apurar fato certo, ela tem prazo determinado, e requer o quórum de 1/3 de qualquer das casas ou em conjunto (direito das minorias), independente de deliberação plenária (STF) . Elas podem ser criadas no âmbito federal,estadual e municipal.

    2- Segundo a CF/88 ela terá poderes investigatórios próprios das autoridade judiciais. Aqui muito cuidado! Os poderes que estão submetidos à reserva de jurisdição não podem ser praticados pelas CPI's. Assim, elas podem decretar a quebra do sigilo bancário e de dados, mas não podem determinar a interceptação telefônica.

    3- CPI não tem poder de decretar medidas cautelares ou sanções, assim não poderão prender pessoas (salvo em flgrante), não podem determinar medidas de busca domiciliar, não podem demitir e etc...

    4- Como a CF/88 estipulou que elas terão poderes investigatórios das autoridades judiciais, e os municípios não possuem poder judiciário, entende-se que esses poderes não se aplicam às CPI's municipais. Assim, ela não podem determinar a quebra do sigilo bancário, por exemplo.

    5- Ao término dos trabalhos, remeterá as conclusões ao MP, se for o caso. Essa previsão não afasta a possibilidade de remeter às autoridades policiais(STF).

    6- Governadores não podem ser convocados para ser ouvidos em CPI federal em razão da separação dos poderes, pacto federativo e princípio da simetria (STF).

    7- Da mesma forma do item anterior, como a CF/88 prevê em seu art. 50 que as comissões poderão convocar ministros e demais autoridade subordinadas ao presidente, membros de outros poderes não poderão ser convocados, como por exemplo juízes, membros do MP (STF).

    8- Em razão da natureza da CPI (órgão investigatório), assegura-se o direito de não produzir prova contra si, motivo pelo qual é cabível o direito ao silêncio na condição de investigado, mas não na condição de testemunha (STF).

    obs: se o depoimento da testemunha puder acarretar a sua responsabilidade, admite-se, neste caso, o direito ao silêncio também.

    OBS: cai bastante no cebraspe, inclusive foi alvo de qustão oral para delegado PF18.

    Espero ajudar alguém!

  • Sem expectativa, o manhã não nos pertence....Seja tudo que puder ser......Tente inúmeras vezes...Portanto lembre-se que tudo há seu tempo debaixo do sol...E nem tudo é do jeito que queremos...E que o mundo é um lugar frio e a única CERTEZA é a luta diária que devemos traçar para tentarmos sair da pobreza.....Pros play boy sempre será mel......Pra nois que é pobre o trabalho é mais que dobrado......O mundo não é um arco-iris é um lugar cruel e frio...PISTOLEIRO DO MAL NA VOZ.