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ID
5613652
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar

Alternativas
Comentários
  • Correta A

    Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • A questão cobra do candidato o conhecimento de posicionamento do STF, VEJAMOS:

     

    Súmula Vinculante nº 5, do Supremo Tribunal Federal:

     A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. 

    ______________________________________________________________________

    COMPLEMENTO:

    É mister anotar que, na Súmula Vinculante 5, o Supremo Tribunal Federal explicita a possibilidade de o interessado atuar sem advogado nos processos administrativos (quando não houver exigência legal), mesmo nos processos que possam resultar em sanções. Segundo a orientação firmada pela Corte Suprema, o simples fato de não ser feita a defesa do administrado por um advogado (desde que não haja exigência legal) não ofende, por si só, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

     

    GAB A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:

    Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Assim, a presença de advogado em Processo Administrativo Disciplinar é facultativa. Caso deseje, o acusado poderá ser acompanhado por advogado. Porém, a assistência jurídica não é obrigatória. Logo, caso não tenha sido auxiliado por advogado, tal circunstância não gera a nulidade do PAD.

    Por fim, apenas a fim de complementação, importante ressaltar que a súmula vinculante 5 faz referência ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Não se aplicando para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.

    Desta forma:

    A. CERTO. Não ofende a Constituição, desde que sejam oportunizados à pessoa processada meios de se defender.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.