-
Correta A
Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
-
A questão cobra do candidato o conhecimento de posicionamento do STF, VEJAMOS:
Súmula Vinculante nº 5, do Supremo Tribunal Federal:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
______________________________________________________________________
COMPLEMENTO:
É mister anotar que, na Súmula Vinculante 5, o Supremo Tribunal Federal explicita a possibilidade de o interessado atuar sem advogado nos processos administrativos (quando não houver exigência legal), mesmo nos processos que possam resultar em sanções. Segundo a orientação firmada pela Corte Suprema, o simples fato de não ser feita a defesa do administrado por um advogado (desde que não haja exigência legal) não ofende, por si só, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
GAB A
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Vejamos:
Súmula Vinculante 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Assim, a presença de advogado em Processo Administrativo Disciplinar é facultativa. Caso deseje, o acusado poderá ser acompanhado por advogado. Porém, a assistência jurídica não é obrigatória. Logo, caso não tenha sido auxiliado por advogado, tal circunstância não gera a nulidade do PAD.
Por fim, apenas a fim de complementação, importante ressaltar que a súmula vinculante 5 faz referência ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Não se aplicando para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.
Desta forma:
A. CERTO. Não ofende a Constituição, desde que sejam oportunizados à pessoa processada meios de se defender.
GABARITO: ALTERNATIVA A.