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ID
5613667
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Câmara de Pirapora - MG
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos direitos da personalidade, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • gab. D

    Fonte: CC

    A A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto.

    Jurisprudência em Teses do STJ nº 137, item 3.

    B Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física.

    Art. 13

    C Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, o uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.

    Jurisprudência em Teses do STJ nº 137, item 9.

    D Não existindo intenção difamatória, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham ao desprezo público. ❌

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • A) CORRETA. STJ JURISPRUDÊNCIA EM TESES 137 - 3) A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.

    B) CORRETA. CC, Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    C) CORRETA. STJ JURISPRUDÊNCIA EM TESES 137 - 9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.

    Para fins de conhecimento: O dano moral IN RE IPSA é quando o dano moral pode ser presumido Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade.

    D) ERRADO. CC, Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Gabarito: E. CC, Art. 17: "Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória". Até a posse, Defensores(as)!
  • GABARITO: D

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.