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gab. D
Fonte: CC
A A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto. ✅
Jurisprudência em Teses do STJ nº 137, item 3.
B Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física. ✅
Art. 13
C Segundo entendimento jurisprudencial do STJ, o uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa. ✅
Jurisprudência em Teses do STJ nº 137, item 9.
D Não existindo intenção difamatória, o nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham ao desprezo público. ❌
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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A) CORRETA. STJ JURISPRUDÊNCIA EM TESES 137 - 3) A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade.
B) CORRETA. CC, Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
C) CORRETA. STJ JURISPRUDÊNCIA EM TESES 137 - 9) O uso não autorizado da imagem de menores de idade gera dano moral in re ipsa.
Para fins de conhecimento: O dano moral IN RE IPSA é quando o dano moral pode ser presumido Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade.
D) ERRADO. CC, Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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Gabarito: E.
CC, Art. 17: "Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória".
Até a posse, Defensores(as)!
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GABARITO: D
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.