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ID
561373
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 18 diz que é obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. A altura mínima dos tapumes deverá ser, em metros, de

Alternativas
Comentários
  • NR 18

    18.30.2 Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do terreno.

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Nova NR 18... mudou

    18.16.18 É obrigatória a colocação de tapume, com altura mínima de 2 m, sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.