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ID
5613829
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de São Francisco de Assis - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

 De acordo com DI PIETRO, é uma tarefa complexa definir o serviço público, visto que alguns autores adotam conceito amplo e outros preferem conceito restrito. Nas duas hipóteses, combinam-se, em geral, três elementos para sua definição. Sobre esses elementos, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(1) Material.

(2) Subjetivo.

(3) Formal.


(  ) Atividades de interesse coletivo.

(  ) Presença do Estado.

(  ) Procedimento de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Subjetivo- considera a pessoa jurídica prestadora de atividade, o serviço será aquele prestado pelo estado

    Material- considera a atividade exercida: é a atividade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas.

    Formal- considera o regime jurídico, exercido sobre o regime de direito publico derrogatório e exorbitante do direito comum.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/34840/servico-publico

  • Elemento Subjetivo - titularidade do Estado

    Elemento Objetivo ou Material - interesse da coletividade

    Elemento Formal - regime de direito público, como regra. (*)

    (*) Na prestação dos chamados “serviços comerciais ou industriais” (como telefonia, energia elétrica etc), o regime será híbrido, formado a partir da confluência de regras do direito privado e traços do direito público.

  • Gab A

    Elementos constitutivos:

    Subjetivo: o serviço público é sempre incumbência do Estado. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, sempre através de lei e sob regime de concessão ou permissão e por licitação. É o próprio Estado que escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Ex.: Correios, telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica, etc.

    Formal: o regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam serviço em colaboração com o Poder Público o regime jurídico é híbrido, podendo prevalecer o Direito Público ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em ambos os casos, a responsabilidade é objetiva.

    Material: o serviço público deve corresponder a uma atividade de interesse público.

    (Jusbrasil.com)