I - Processo é o instrumento indispensável para o exercício de função administrativa, de acordo com Di Pietro. Ou seja, tudo que a administração pública faz, operações materiais ou atos jurídicos, fica documentado em um processo.
ll - O procedimento administrativo, como espécie do gênero processo de direito, é um conjunto de atos administrativos, sucessivos e concatenados, praticados pela Administração Pública com o objetivo de satisfazer determinadas finalidades de interesse público.
lll - O procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos. Ou seja, trata-se do rito, a forma de proceder; o procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo.
Sendo assim, todos os itens estão CORRETOS.
GAB E
Discordo quanto ao item I ser considerado correto:
I. O processo existe sempre como instrumento indispensável para o exercício de função administrativa.
Basta pensar que há funções administrativas que podem ser exercidas sem a existência de um processo.
Ex. varrição de uma rua por funcionários da municipalidade, para tal ato não há a necessidade de um processo administrativo.
Desta forma, penso que afirmar que o processo administrativo é sempre indispensável ao exercício da função é um tanto quanto errado. Penso que a lei, esta sim, é indispensável ao exercício da função adm, visto princípio da legalidade.