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ALTERNATIVA B (E - C - C)
1- Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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2- Limitação temporal: quando a Constituição estabelecer um prazo durante o qual o seu texto não poderá ser modificado. A Constituição de 1988 não previu limitação temporal.
Limitações circunstanciais: quando a Constituição estabelece certos períodos de anormalidade da vida política do Estado durante os quais o seu texto não poderá ser modificado. É que prevê o art. 60, § 1º.
Limitações processuais: é a proibição de se alterar o texto da Constituição sem a observância do devido processo legislativo constitucional trazido pelo art. 60.
Limitações materiais: representam o conteúdo intangível da Constituição, vale dizer, correspondem a um conjunto de matérias que não poderão ser abolidas por meio de emenda
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3- § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais e coletivas. clausulas pétreas
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Gab: B
(E) É regra ditada pelo Art. 60 que a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
( C) Segundo as chamadas limitações circunstanciais ao poder de emenda, a adoção de emenda constitucional não pode ser feita em determinadas circunstâncias.
Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
( C) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico
Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
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Lembrando que o voto obrigatório não é clausula pétrea.
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A questão exige conhecimento acerca do tema Emenda à Constituição e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
( E ) É regra ditada pelo Art. 60 que a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.
Errado. A Constituição também pode ser emendada mediante proposta de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Inteligência do art. 60, I, III, CF: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
( C ) Segundo as chamadas limitações circunstanciais ao poder de emenda, a adoção de emenda constitucional não pode ser feita em determinadas circunstâncias.
Correto. Aplicação do art. 60, § 1º, CF: Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Nesse sentido, Pedro Lenza: "Em determinadas circunstâncias, o constituinte originário vedou a alteração do texto original, em decorrência da gravidade e anormalidade institucionais. Nesses termos, a CF não poderá ser emendada na vigência de: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio."
( C ) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
Correto. Inteligência do art. 60, § 4º, II, CF: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
Portanto, a sequência correta é E - C - C.
Gabarito: B
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Gab. B
Bem na simplicidade:
(E) É regra ditada pelo Art. 60 que a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República. ERRADO → Pelo Presidente; 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara OU do Senado; mais da metade das Assembleias Legislativas das UFs.
(C) Segundo as chamadas limitações circunstanciais ao poder de emenda, a adoção de emenda constitucional não pode ser feita em determinadas circunstâncias. CERTO → em circunstâncias como intervenção federal, estado de defesa ou de sítio, a CF não pode ser emendada.
(C) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. CERTO → letra da lei (Art. 60 parágrafo 5º).