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ID
5613838
Banca
OBJETIVA
Órgão
Câmara de São Francisco de Assis - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo as disposições relativas ao Processo de Modificação da Constituição, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

(  ) É regra ditada pelo Art. 60 que a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.

(  ) Segundo as chamadas limitações circunstanciais ao poder de emenda, a adoção de emenda constitucional não pode ser feita em determinadas circunstâncias.

(  ) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B (E - C - C)

    1- Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    ________________

    2-  Limitação temporal: quando a Constituição estabelecer um prazo durante o qual o seu texto não poderá ser modificado. A Constituição de 1988 não previu limitação temporal.

    Limitações circunstanciais: quando a Constituição estabelece certos períodos de anormalidade da vida política do Estado durante os quais o seu texto não poderá ser modificado. É que prevê o art. 60, § 1º.

    Limitações processuais: é a proibição de se alterar o texto da Constituição sem a observância do devido processo legislativo constitucional trazido pelo art. 60.

    Limitações materiais: representam o conteúdo intangível da Constituição, vale dizer, correspondem a um conjunto de matérias que não poderão ser abolidas por meio de emenda

    ________________________

    3- § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais e coletivas. clausulas pétreas

  • Gab: B

    (E) É regra ditada pelo Art. 60 que a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C) Segundo as chamadas limitações circunstanciais ao poder de emenda, a adoção de emenda constitucional não pode ser feita em determinadas circunstâncias.

    Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    C) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico

    Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais

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  • Lembrando que o voto obrigatório não é clausula pétrea.

  • A questão exige conhecimento acerca do tema Emenda à Constituição e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    E ) É regra ditada pelo Art. 60 que a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República.

    Errado. A Constituição também pode ser emendada mediante proposta de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Inteligência do art. 60, I, III, CF: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    ( C ) Segundo as chamadas limitações circunstanciais ao poder de emenda, a adoção de emenda constitucional não pode ser feita em determinadas circunstâncias.

    Correto. Aplicação do art. 60, § 1º, CF: Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Nesse sentido, Pedro Lenza: "Em determinadas circunstâncias, o constituinte originário vedou a alteração do texto original, em decorrência da gravidade e anormalidade institucionais. Nesses termos, a CF não poderá ser emendada na vigência de: intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio."

    ( C ) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.

    Correto. Inteligência do art. 60, § 4º, II, CF: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    Portanto, a sequência correta é E - C - C.

    Gabarito: B

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • Gab. B

    Bem na simplicidade:

    (E) É regra ditada pelo Art. 60 que a Constituição somente poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República. ERRADO → Pelo Presidente; 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara OU do Senado; mais da metade das Assembleias Legislativas das UFs.

    (C) Segundo as chamadas limitações circunstanciais ao poder de emenda, a adoção de emenda constitucional não pode ser feita em determinadas circunstâncias. CERTO → em circunstâncias como intervenção federal, estado de defesa ou de sítio, a CF não pode ser emendada.

    (C) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico. CERTO → letra da lei (Art. 60 parágrafo 5º).