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ID
5614291
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um grupo de vereadores do Município Alfa apresentou projeto de lei, à Câmara Municipal, em determinada temática que entendiam ser de grande relevância para a coletividade. Para a sua surpresa, a assessoria de apoio à produção normativa constatou que o projeto era totalmente contrário a uma súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Câmara Municipal de Alfa

Alternativas
Comentários
  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.                   

  • Gabarito: C

    A súmula terá efeitos para todos os órgãos do poder público, EXCETO:

    • Poder LEGISLATIVO em sua função típica de legislar
    • STF, ou seja, pode editar uma súmula vinculante hoje e daqui 3 dias mudar totalmente de posicionamento e editar outra SV totalmente contrária à primeira.
    • Poder EXECUTIVO, na sua função atípica de legislar.

    Súmula Vinculante RESUMO:

    ----SÓ o STF cria SÚMULAS VINCULANTES

    ----A partir de reiteradas decisões sobre uma matéria CONSTITUCIONAL

    ----Pode ser feita de ofício ( o próprio STF faz por vontade própria) ou pode ser feita mediante provocação.

    ---Quem tem legitimadade para propor uma SV: os mesmos legitimados para propor ADI:

    • -Presidente
    • -Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
    • -Governadores de estados e do DF
    • -Mesa da Assembleia legislativa dos Estados e do DF
    • -Procurador Geral da República
    • -Conselho federal da OAB
    • -Partidos com representação no Congresso Nacional (precisam ter eleito um -senador ou deputado, pelo menos)
    • -Confederações sindicais, ou entidades de classe de âmbito NACIONAL

    ---O PGR é obrigatório durante o processo de súmula vinculante, exceto quando o mesmo tenha proposto o projeto.

    ----Pode amicus curiae

    ---Quórum para aprovação de SV: 2\3, ou seja, 8 votos dos ministros do STF.

    ----Inobservância da SV: Reclamação constitucional ao STF

    ----É possível a MODULAÇÃO DE EFEITOS DA SV: quórum também de 2\3

    ----Edição\ Revisão\ Cancelamento de SV----- NÃO autoriza suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão

  • GABARITO - C

    Veda-se o " Engessamento dos Poderes "

    O regime das súmulas vinculantes aplica-se a todos com exceção do poder legislativo e o Supremo Tribunal Federal, sob pena de tornar-se uma engessadora dos poderes.

    Cuidado:

    "Fossilização da Constituição" -

     consiste em prática vedada pelo ordenamento jurídico Brasileiro, de modo que o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de Legislar, não restará vinculado as decisões do STF proferidas em Controle de Constitucionalidade.