Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Gabarito: C
A súmula terá efeitos para todos os órgãos do poder público, EXCETO:
- Poder LEGISLATIVO em sua função típica de legislar
- STF, ou seja, pode editar uma súmula vinculante hoje e daqui 3 dias mudar totalmente de posicionamento e editar outra SV totalmente contrária à primeira.
- Poder EXECUTIVO, na sua função atípica de legislar.
Súmula Vinculante RESUMO:
----SÓ o STF cria SÚMULAS VINCULANTES
----A partir de reiteradas decisões sobre uma matéria CONSTITUCIONAL
----Pode ser feita de ofício ( o próprio STF faz por vontade própria) ou pode ser feita mediante provocação.
---Quem tem legitimadade para propor uma SV: os mesmos legitimados para propor ADI:
- -Presidente
- -Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
- -Governadores de estados e do DF
- -Mesa da Assembleia legislativa dos Estados e do DF
- -Procurador Geral da República
- -Conselho federal da OAB
- -Partidos com representação no Congresso Nacional (precisam ter eleito um -senador ou deputado, pelo menos)
- -Confederações sindicais, ou entidades de classe de âmbito NACIONAL
---O PGR é obrigatório durante o processo de súmula vinculante, exceto quando o mesmo tenha proposto o projeto.
----Pode amicus curiae
---Quórum para aprovação de SV: 2\3, ou seja, 8 votos dos ministros do STF.
----Inobservância da SV: Reclamação constitucional ao STF
----É possível a MODULAÇÃO DE EFEITOS DA SV: quórum também de 2\3
----Edição\ Revisão\ Cancelamento de SV----- NÃO autoriza suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão
GABARITO - C
Veda-se o " Engessamento dos Poderes "
O regime das súmulas vinculantes aplica-se a todos com exceção do poder legislativo e o Supremo Tribunal Federal, sob pena de tornar-se uma engessadora dos poderes.
Cuidado:
"Fossilização da Constituição" -
consiste em prática vedada pelo ordenamento jurídico Brasileiro, de modo que o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de Legislar, não restará vinculado as decisões do STF proferidas em Controle de Constitucionalidade.