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Gab: A
De acordo com o art. 37, V da Constituição Federal, “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...
Já os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Assim, função de confiança só pode ser exercida por servidores que possuem cargo efetivo.
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Função de confiança - APENAS servidores EFETIVOS, ou seja, CONCURSADOS.
Cargos em comissão--- Efetivos ou não. São os cargos de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, o detentor do poder de indicar um CC, pode indicar qualquer pessoa, assim como pode exonerar sem motivo algum, sem estar obrigado a mostrar as motivações do ato de exoneração.
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comentários de cima não tem nada haver kkkk
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GABARITO - A
funções de confiança - Alcança somente por servidores de cargos efetivos.
Funções de direção , chefia , assessoramento.
Cargos em Comissão - Qualquer pessoa , respeitados os limites dos servidores de carreira.
Funções de direção , chefia , assessoramento.
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O próprio enunciado sugere a resposta! FGV tem que ler com muita atenção.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Função de Confiança
* Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.