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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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A inconstitucionalidade pode dar-se por ação quando há atos do Poder Público ou Leis em contraposição à Constituição. No anunciado da questão não há oque se falar em institucionalidade da lei estadual, tendo em vista que ela não fere os princípios constitucionais e não está em contraposição à constituição. Diante disso, O STF não tem o poder para declarar tal lei como inconstitucional.
Fazendo com que a alternativa "E" seja a correta.
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Gabarito: E
ADI -> SÓ Atos FEDERAIS, ESTADUAIS
ADC--> SÓ Atos FEDERAIS
ADPF--> Atos FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS e Normas PRÉ CONSTITUCIONAIS.
Precisamos lembrar que para uma norma ser considerada incostitucional ela precisa ter como parâmetro de avaliação a constituição vigente na época da edição de tal norma. Ou seja, uma norma anterior à CF88 só pode ser considerada INCONSTITUCIONAL se tivermos como parâmetro a constituição vigente à época da norma. E se tal norma for avaliada perante à CF88, ela será considerada o que? Se ela não for aceita no ordenamento jurídico vigente, ela será considerada REVOGADA.
Exemplo:
Lei de 1970:
Se for avaliada perante a CF70----> INCONSTITUCIONAL
Se for avaliada perante a CF88-----> REVOGADA
E essa lei de 70 será avaliada mediante qual ação? ADPF.
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GABARITO - E
Não cabe ação declaratória de constitucionalidade para esclarecer dúvida jurídica a respeito de leis estaduais ou do Distrito Federal. Somente as leis federais podem ser objeto de ADC