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auto - executável, pois - sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, que representa o atributo do ato administrativo. atributos Lembrem da Patie
presunção de veracidade
auto executoriedade
tipicidade
imperatividade
algumas doutrina ( Exigibilidade ) Ex: Multas
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GAB. B
Para a maioria da doutrina os atributos sâo:
- Presunção de legalidade / legitimidade e presunção de veracidade:
a) Presunção de legalidade/legitimidade ocorre quando o ato administrativo está de acordo com o ordenamento jurídico. O ato é válido até que prove o contrário. (presunção relativa ou iuris tantum)
b) Presunção de veracidade: os atos praticados pela administração são existentes e verdadeiros até que prove o contrário. (presunção relativa ou iuris tantum)
- Imperatividade: consiste na possibilidade da administração pública criar obrigações ou impor restrições de forma unilateral aos particulares, sem qualquer anuência deles. Este atributo não está presente em todos os atos administrativos.
- Autoexecutoriedade: é o atributo que permite a execução direta, imediata e forçada sem prévia autorização judicial. Trata-se de uma faculdade da administração pública, pois a administração pode buscar a autorização judicial caso entenda ser conveniente no caso concreto para dar maior segurança jurídica ao ato.
a) Executoriedade: utilização dos meios coercitivos diretos, inclusive com o uso da força (dispersão de tumulto, demolição de construção, apreensão de mercadorias, remoção de veículos estacionado de forma irregular...)
b) Coercibilidade: utilização de meios coercitivos indiretos, que induzem o particular a tomar a conduta determinada pela administração (aplicar multa como condição para emissão do licenciamento do automóvel)
- Tipicidade: os atos administrativos devem corresponder a uma figura previamente estabelecida em lei, sem a possibilidade de praticar atos inominados.
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A presunção de legalidade é atributo segundo o qual o ato administrativo é presumivelmente legal, verdadeiro e conforme o direito, até prova em contrário.
Já a imperatividade e o atributo segundo o qual o ato administrativo pode ser imposto a terceiros independentemente de sua concordância, submetendo a vontade do particular à vontade do Estado.
A auto-executoriedade é atributo segundo o qual a Administração Pública pode praticar os atos administrativos sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. Com a auto-executoriedade o Estado pode se valer de meios indiretos de coerção.
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GABARITO - B
A autoexecutoridade representa a capacidade de executar imediatamente o ato independente de autorização do judiciário.
Não confundir com IMPERATIVIDADE:
Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua anuência.
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Autoexecutoriedade:
Consiste na possibilidade da Administração praticar um ato administrativo
independentemente de prévia autorização judicial. Podendo, em alguns casos, fazer uso da
força, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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GAB - B
fgv ta boazinha rsrsrs
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Exigibilidade: Aplicação de meios indiretos de coação pela Administração Pública.
Autoexecutoriedade
- É a execução direta e imediata dos atos administrativos, independentemente de prévia autorização judicial;
Aplicação de multa
- Exigibilidade ou coercibilidade
Retirada imediata de um Carro no meio da Avenida
Cobrança de multa
- Intervenção do poder judiciário.
Tipicidade
O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.
Presunção de Legitimidade e Veracidade
Presunção de Legitimidade: Os atos são considerados emitidos conforme a lei.
Presunção de Veracidade: Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração.
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Ø Autoexecutoriedade:
Adm pode executar diretamente as suas decisões (sem intervenção judicial/pode até usar a força)
v Previsão legal ou situações emergenciais:
Ex: apreensão
Interdição
Demolição
Obs: nem todo ato possui esse atributo:
Ex: a multa
v A autoexecutoriedade se divide em:
Exigibilidade - e o poder que a adm de usar meios indiretos de coerção
(Todos atos possui)
Executoriedade – e o uso de meios diretos, ou seja, o uso da força
(nem todo o ato possui)