SóProvas


ID
5614315
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Policiais Militares José e João, no regular exercício de suas funções, diante da negativa do particular Joaquim de retirar seu veículo que estava irregularmente estacionado na calçada impedindo a circulação de pedestres, determinaram que o carro fosse guinchado, observando todas as formalidades legais.

No caso em tela, o guincho foi um meio direto de execução do ato administrativo, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, que representa o atributo do ato administrativo da

Alternativas
Comentários
  • auto - executável, pois - sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, que representa o atributo do ato administrativo. atributos Lembrem da Patie presunção de veracidade auto executoriedade tipicidade imperatividade algumas doutrina ( Exigibilidade ) Ex: Multas
  • GAB. B

    Para a maioria da doutrina os atributos sâo:

    • Presunção de legalidade / legitimidade e presunção de veracidade:

    a) Presunção de legalidade/legitimidade ocorre quando o ato administrativo está de acordo com o ordenamento jurídico. O ato é válido até que prove o contrário. (presunção relativa ou iuris tantum)

    b) Presunção de veracidade: os atos praticados pela administração são existentes e verdadeiros até que prove o contrário. (presunção relativa ou iuris tantum)

    • Imperatividade: consiste na possibilidade da administração pública criar obrigações ou impor restrições de forma unilateral aos particulares, sem qualquer anuência deles. Este atributo não está presente em todos os atos administrativos.

    • Autoexecutoriedade: é o atributo que permite a execução direta, imediata e forçada sem prévia autorização judicial. Trata-se de uma faculdade da administração pública, pois a administração pode buscar a autorização judicial caso entenda ser conveniente no caso concreto para dar maior segurança jurídica ao ato.

    a) Executoriedade: utilização dos meios coercitivos diretos, inclusive com o uso da força (dispersão de tumulto, demolição de construção, apreensão de mercadorias, remoção de veículos estacionado de forma irregular...)

    b) Coercibilidade: utilização de meios coercitivos indiretos, que induzem o particular a tomar a conduta determinada pela administração (aplicar multa como condição para emissão do licenciamento do automóvel)

    • Tipicidade: os atos administrativos devem corresponder a uma figura previamente estabelecida em lei, sem a possibilidade de praticar atos inominados.
  • A presunção de legalidade é atributo segundo o qual o ato administrativo é presumivelmente legal, verdadeiro e conforme o direito, até prova em contrário.

    Já a imperatividade e o atributo segundo o qual o ato administrativo pode ser imposto a terceiros independentemente de sua concordância, submetendo a vontade do particular à vontade do Estado.

    A auto-executoriedade é atributo segundo o qual a Administração Pública pode praticar os atos administrativos sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. Com a auto-executoriedade o Estado pode se valer de meios indiretos de coerção.

    Insta @csc55_6

  • GABARITO - B

    A autoexecutoridade representa a capacidade de executar imediatamente o ato independente de autorização do judiciário.

    Não confundir com IMPERATIVIDADE:

    Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua anuência.

  • Autoexecutoriedade:

    Consiste na possibilidade da Administração praticar um ato administrativo

    independentemente de prévia autorização judicial. Podendo, em alguns casos, fazer uso da

    força, desde que respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • GAB - B

    fgv ta boazinha rsrsrs

  • Exigibilidade: Aplicação de meios indiretos de coação pela Administração Pública.

    Autoexecutoriedade

    - É a execução direta e imediata dos atos administrativos, independentemente de prévia autorização judicial;

    Aplicação de multa

    • Exigibilidade ou coercibilidade

    Retirada imediata de um Carro no meio da Avenida

    • Autoexecutoriedade

    Cobrança de multa

    • Intervenção do poder judiciário. 

    Tipicidade

    O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos.

    Presunção de Legitimidade e Veracidade

    Presunção de Legitimidade: Os atos são considerados emitidos conforme a lei.

    Presunção de Veracidade: Presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela administração.

  • Ø  Autoexecutoriedade:

    Adm pode executar diretamente as suas decisões (sem intervenção judicial/pode até usar a força)

    v Previsão legal ou situações emergenciais:

    Ex: apreensão

    Interdição

    Demolição

    Obs: nem todo ato possui esse atributo:

    Ex: a multa

    v A autoexecutoriedade se divide em:

    Exigibilidade - e o poder que a adm de usar meios indiretos de coerção

    (Todos atos possui)

    Executoriedade – e o uso de meios diretos, ou seja, o uso da força

    (nem todo o ato possui)