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GAB. E
Poder de polícia é a prerrogativa que a Administração Pública possui para, na forma da lei, restringir, condicionar ou regulamentar o exercício de direitos, o uso de bens e a prática de atividades privadas, sempre objetivando atingir o interesse público.
a) Sentido amplo: abrange, inclusive, a atividade do Poder Legislativo quando restringe ou condiciona o exercício de direitos privados, visando satisfazer as necessidades coletivas, além da atividade administrativa, que edita regulamentos, confere autorizações, fiscaliza as atividades e aplica sanções; Ex.: uso de máscaras em locais públicos.
b) Sentido estrito: em acepção estrita (ou strictu sensu), abrange exclusivamente as atividades administrativas fundamentadas no poder de polícia, excluindo a atividade típica do Poder Legislativo.
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Poder disciplinar e hierárquico é a relação entre a administração pública e seus servidores
Poder de policia é relação entre a administração pública e particular
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Direto ao ponto.
Poder público restringido, limitado um PARTICULAR, sem dúvida! PODER DE POLÍCIA.
Agora, servidor para servidor PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO.
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GABARITO - E
O poder de polícia permite a imposição de restrições aos particulares em nome do interesse público.
CTN , Art. 78.Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Poder de Polícia
Poder utilizado pela Administração Pública que condiciona ou restringe o uso de bens e a prática de atividades privadas, em prol dos interesses da coletividade.
Tem como destinatários todos os particulares submetidos à autoridade do Estado.