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ID
5614318
Banca
FGV
Órgão
PM-AM
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A humanidade vem enfrentando situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Com base em lei, autoridade estadual competente estabeleceu regularmente a medida do uso obrigatório de máscaras de proteção individual em locais públicos, com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, limitada no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, o poder administrativo que diretamente embasou a citada medida é o poder 

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Poder de polícia é a prerrogativa que a Administração Pública possui para, na forma da lei, restringir, condicionar ou regulamentar o exercício de direitos, o uso de bens e a prática de atividades privadas, sempre objetivando atingir o interesse público.

    a) Sentido amplo: abrange, inclusive, a atividade do Poder Legislativo quando restringe ou condiciona o exercício de direitos privados, visando satisfazer as necessidades coletivas, além da atividade administrativa, que edita regulamentos, confere autorizações, fiscaliza as atividades e aplica sanções; Ex.: uso de máscaras em locais públicos.

    b) Sentido estrito: em acepção estrita (ou strictu sensu), abrange exclusivamente as atividades administrativas fundamentadas no poder de polícia, excluindo a atividade típica do Poder Legislativo.

  • Poder disciplinar e hierárquico é a relação entre a administração pública e seus servidores

    Poder de policia é relação entre a administração pública e particular

  • Direto ao ponto.

    Poder público restringido, limitado um PARTICULAR, sem dúvida! PODER DE POLÍCIA.

    Agora, servidor para servidor PODER DISCIPLINAR, que decorre do PODER HIERÁRQUICO.

    Insta @csc55_6

  • GABARITO - E

    O poder de polícia permite a imposição de restrições aos particulares em nome do interesse público.

    CTN , Art. 78.Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Poder de Polícia

    Poder utilizado pela Administração Pública que condiciona ou restringe o uso de bens e a prática de atividades privadas, em prol dos interesses da coletividade.

    Tem como destinatários todos os particulares submetidos à autoridade do Estado.